45 anos da lei do divórcio
Hoje após quatro décadas e meia, percebemos
como foi importante o passo dado pela sociedade brasileira ao promulgar a Lei
do Divórcio (Lei 6.515/77). Muitos avanços de lá para cá foram necessários, como
é o caso da emenda constitucional 66/10.
Não podemos deixar de salientar que durante o
Brasil império, só havia casamento religioso e foi com a Proclamação da
República, que Rui Barbosa, propôs a instituição casamento civil, para que
tivéssemos um estado laico, separado da Igreja.
Naquela época nasceu a liberdade
familiar pelas mãos dos senadores Nelson Carneiro e Accioly Filho, onde o afeto
e a busca pela realização pessoal, tiveram um olhar apurado, sendo deixado de
lado as meras convenções econômicas e políticas.
O código Civil de 1916 autorizou o
desquite (divisão de bens, separação dos cônjuges, mas subsistia o vínculo
matrimonial) e com a emenda constitucional 9/77, foi incluído o divórcio,
trazendo a ruptura do vínculo, alterando o estado civil, mesmo que de forma
homeopática na época, porque só aceitava o pedido por uma vez, aos que tivessem
mais de três anos de separação judicial ou cinco de fato.
Não podemos deixar de mencionar que o
Cristianismo fez com que o divórcio estivesse banido da maioria dos
ordenamentos jurídicos, ocidentais, porque se dizia que o divórcio dissolvia a
família, aumentava o aborto, reduzia a natalidade, comprometia a educação dos
filhos e até hoje, muitas mulheres sofrem em seus lares, com abuso psicológico
e violência doméstica em nome dessa crença mantida pelas ordenações do Reino,
impregnadas pelo Direito Canônico.
A Lei n. 6.515/1977 regulamentou no
Brasil, o chamado sistema dualista: a separação judicial põe termo à sociedade
conjugal, ao passo que o divórcio dissolve o próprio vínculo matrimonial,
gerando a distinção entre terminar a relação e dissolver o vínculo conjugal,
fazendo surgir a possibilidade de um novo relacionamento.
Ne época a mulher desquitada sofria
um estigma social, e quando compartilhava uma nova relação não recebia o reconhecimento
de uma nova entidade familiar.
Hoje estamos na era do divórcio
digital, do direito potestativo, que não requer a anuência do outro cônjuge
para o término, da simplicidade da resolução extrajudicial, quando seguir as
exigências legais (comum acordo e sem menores) dos acordos e da revolução do direito
sistêmico.
O preconceito ainda é uma realidade,
os integrantes que passam a ter no registro o estigma de “divorciado”, assume
uma carga negativa, apesar do divórcio constituir um direito fundamental do
cidadão e uma emanação da liberdade. Sendo esse assunto tema de projetos de lei
e artigos acadêmicos para alteração da Lei de Registros Públicos para que no
Livro B do Registro Civil da Pessoas naturais conste solteiro ao invés de
divorciado.
Tratar as famílias sem entender a
psique e os desafios enfrentados por pais e os filhos já é coisa ultrapassada,
porque o divórcio pode não ser um ato nefasto como sempre foi pensado, apesar
de ainda ter muito preconceito social, e uma ideia conservadora falaciosa.
O conceito de família é
interessantíssimo porque ao meu ver, não existe outra morada que oportunize o
ser humano a evoluir nos campos cooperativo, econômico, subjetivo, fraternal e
empático.
Divorciar implica em viver um luto
quanto ao ideal de amor eterno e de família perfeita.Não estou mais interessado
nessa relação, não gosto, não desejo, não estou à vontade, está chato, me
exaure, bom é isso tudo que representa o divórcio, o fim do propósito em viver
juntos, a busca por um companheiro (a) perfeito (a), a busca pela satisfação
imediata, a troca, a liquidez, ou seja, uma fantasia inconsciente na busca da
famigerada felicidade.
O maior desafio para o Direito das
famílias no futuro é o de ser imparcial no respeito e na proteção das famílias,
em sua pluralidade, sem impor ideologias, crenças e regras sociais.
Cada um dos membros da família tem
suas particularidades, necessidades e vulnerabilidades, devendo antes de tudo a
lei proteger essa individualidade.
Um divórcio bem feito é aquele que restitui
a funcionalidade da família, ou seja, os pais procuram quebrar o enlace
conjugal para melhorar a situação dos filhos e acabam prejudicando e
sacrificando o bem-estar dos filhos pelo tramite processual.
O certo é que pais infelizes fazem
filhos infelizes, portanto, o superior interesse é o familiar, assim o divórcio
não é contra o casamento, ele dá chance a quem não entende o que é servir o
outro, de recomeçar e reaprender, mesmo que seja através da dor do processo do
divórcio.
O ser humano não nasce com seus
instintos totalmente apurados, precisa ser educado, alimentado e uma das
melhores formas é através do enlace conjugal, o que é decisivo é não buscar a
felicidade no outro, se assim fazer, tem o divórcio para inverter o rumo e
seguir o desejo da felicidade.
Especialista em Direito das Famílias.