10 de Fevereiro de 2023 - 15h12

​Princípio do Melhor interesse da Criança

Princípio do Melhor interesse da Criança

Todo o princípio serve de orientação e critério, como se fosse um guia supremo, uma base. Portanto, sempre que for necessário tomar uma decisão que envolva crianças e adolescentes, o melhor interesse a ser preservado e orientado é o interesse da criança.

A lei não conceitua de forma intencional o seu significado, para que ele possa agasalhar e preencher as lacunas e cada circunstância do caso concreto.

Assim, todo o interesse da criança vai sofrer variações, seja no tempo, seja nas relações familiares, dentro da escola, nas relações públicas, por exemplo.

Por muito tempo ninguém se preocupava com os interesses das crianças, sempre se protegeu e se privilegio o interesse dos adultos, a criança era secundária, uma coisa sobre a qual os pais exerciam a posse.

No final do século XX as crianças foram sendo vistas, amparadas, tornando-se protagonistas e não mais espectadoras de seu destino.

Mesmo assim, segundo a UNICEF e outras organizações internacionais, cerca de 51 milhões de nascimentos não são registrados a cada ano nos países em desenvolvimento; aproximadamente 218 milhões de crianças entre os 5 e 14 anos estão envolvidos no trabalho infantil; calcula-se que 1,2 milhões de crianças são vítimas do tráfico de pessoas, a cada ano; mais de 300.000 crianças são soldados e explorados em conflitos armados que se desenvolvem em mais de 30 países. Estima-se que cerca de 143 milhões de crianças são órfãs de um ou ambos os progenitores; as lesões corporais são a maior causa de morte em crianças de um a quatro anos e, ainda, a América Latina e o Caribe têm 228 meninas e meninos sendo abusados a cada hora por alguém em torno da sua família.

A criança é vulnerável, indefesa, está em fase de desenvolvimento, devendo ser reconhecido os seus direitos fundamentais próprios, além dos previstos na Constituição Federal.

Um exemplo é o advento da Lei 13.058/2014, onde a guarda compartilhada em casos de divórcio e dissolução de união estável torna-se a primeira opção para o judiciário.

Em suma, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente prima de maneira absoluta para que seja assegurado a eles o direito “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, 4, inclusive conforme preceituam a Carta Magna, em seu artigo 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo .

Quando se trata de disputas por guarda de menores, processos de adoção e até expulsão de estrangeiro que tem filho brasileiro, o que tem prevalecido nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o melhor interesse da criança. Foi com base nesse princípio que a Quarta Turma proferiu, em abril de 2022, uma decisão inédita e histórica: permitiu a adoção de crianças por um casal homossexual.

Conhecer a realidade e as disposições legais pode ser um passo importante para a efetivação dos direitos consagrados constitucionalmente à criança e ao adolescente brasileiro.

Se queremos um mundo menos violento, mais solidário e fraterno, muito há que se fazer pelas crianças, principalmente os pais dando exemplo dentro do lar. Cuidar da infância, fazendo valer os festejados direitos conquistados, indiscutivelmente, é um dos muitos caminhos a percorrer.


Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em Direito das Famílias.

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