A invisibilidade da violência doméstica através do Incesto.
É assunto pesado e velado eu sei, mas acontece que precisa ser
falado. Começando com a origem
etimológica inicial, in - que indica
um não de negação, e cestus é
uma deformação de castus,
que significa casto e puro, assim, incestus tem a
definição de não casto, que quer dizer “sacrilégio”.
O incesto é um tabu como
já sabemos, mas em síntese é a relação carnal entre parentes, sendoalgo indigno
e imoral e a maioria dos países proíbe as relações de incesto.
Por mais grotesco que
possa parecer, ainda não existe unanimidade em relação ao repúdio à prática do
incesto, porque existe de forma velada e silenciosa essa barbárie acontecendo em
alguns lares.
O incesto cometido com
menores é uma violência doméstica em que duas polaridades estão presentes, o
afeto e a violência.O incesto é uma devastação da família que muitas vezes tem
outorga indireta de algum membro da família.
O incesto entre adultos
não é considerado crime no Brasil, mas é considerado uma forma de abuso sexual
infantil quando ocorre entre um adulto e um menor, podendo ocorrer entre pai e filha, irmão mais
velho com irmão mais novo, entre tios e sobrinhos, sendo que a descoberta
geralmente ocorre, após algum tempo com o atendimento médico, onde se avaliam
as consequências graves, como ferimentos e mutilações.
Geralmente quando é descoberto, existe uma grande rede ocorrendo
no sistema familiar, porque sempre vai existir pessoas dispostas em apoiar,
velar, esconder, omitir,proteger o abusador das consequências legais e
parentais.
A sociedade, a família,
os responsáveis/tutores, a escola, os professores, amigos precisam estar de
olho nas crianças que geralmente dão sinais de alerta, como: mudanças extremas
de comportamento, medos, agressividade, gravidez precoce, baixo desempenho
escolar, depressão e isolamento sem causa aparente, além de temor por certa
pessoa ou medo de ser deixada sozinha, entre outras.
Um ponto muito importante é acreditar e observar a criança,
porque muitas das vezes quem pratica o abuso é aparentemente agradável, educado,
com bom relacionamento interpessoal, o que torna a situação mais difícil de
acreditar que pessoas assim possam praticá-lo.
Importante salientar que
a legislação brasileira não tipifica o incesto, sendo apenas circunstâncias
agravantes no momento da aplicação da pena ao abusador. Já os frutos advindos
do incesto possuem direitos específicos e presentes no ordenamento jurídico brasileiro
com leis reguladoras que determinaram a não-discriminação dos filhos
incestuosos e seus direitos ao registro civil de nascimento e a herança, tendo
como base legal, a Constituição Federal de 1988, a Lei de Registros Públicos n°
6.015/73, a Lei nº 8.560/92 e o Código Civil de 2002.
Atualmente diante de um
olhar mais humano no processo judicial e nas práticas restaurativas temos o
direito sistêmico que se apresenta ser bastante útil, na compreensão do
processo incestuoso, dos abusos e da própria violência doméstica, porque ele
nos revela as lealdades familiares, o amor cego, e outras dinâmicas que
influenciam o núcleo familiar condenando todo um emaranhado familiar que muitas
vezes pode ser detectado através de uma análise mais profunda.
A visão sistêmica de
Hellinger nos apresenta não mais o indivíduo visto de forma isolada, mas como
parte de um todo, no caso, a família. Como membro de um sistema, os indivíduos
que o compõe exercem influência nos demais. Para que haja harmonia no sistema
familiar Hellinger apresenta as chamadas Ordens do Amor que são
respectivamente: pertencimento, equilíbrio e ordem.
É fundamental a
observação de que a vítima e o agressor nos crimes sexuais intrafamiliares são
ligados sistemicamente uns aos outros, ou seja, são parte de um mesmo sistema
familiar.
Hellinger, no livro a
Simetria Oculta do Amor, orienta que em alguns casos, admite a necessidade de
ir até a justiça para tentar solucionar o conflito, mas de acordo com o autor,
o sofrimento das crianças se agrava quando têm de testemunhar contra os pais,
nos casos de incesto.
O fato de adotar medidas
restaurativas durante a ação penal integrando a vítima e o ofensor, e, por
conseguinte na execução da pena nos crimes sexuais, não basta para solucionar
afundo as causas originais do conflito familiar.
É necessário, portanto,
que se olhe para a situação de forma ampla e por intermédio da visão sistêmica,
porque o cumprimento ou não da pena, não desfaz os laços familiares, deixando
ainda ativo as leis do sistema familiar, A assim, estaremos proporcionando um
olhar amplo pra que todo sistema familiar seja restaurado e que as novas
gerações não precisem repetir os mesmos obstáculos para pertencer ao sistema
familiar.
Juliane
SilvestriBeltrame
Especialista em Direitos
das Famílias.