E se você morrer amanhã, quem cuidará de seus filhos?
Esta deveria ser uma situação olhada por todas as famílias,
sejam elas formadas por mães ou pais solos, por casais, por adotantes, ou seja,
pelos genitores de forma geral.
A morte é uma fatalidade que não gostamos de falar. Agir de
forma preventiva é sempre a melhor opção, afinal, nós nunca saberemos quando
algo pode acontecer com alguém da nossa família ou até mesmo conosco, devemos
pensar no futuro de quem irá ficar e agir de forma a preveni-los de gastos
inesperados e de questões burocráticas que tem que ser resolvidas após o
falecimento.
Portanto, planejar a partida é um gesto de carinho com quem
fica.
A nomeação de tutores quando ambos os genitores falecem, está
prevista no Código Civil e deve ser feita pelos pais mediante testamento ou
qualquer outro documento autêntico, como escritura pública declaratória de
nomeação de tutor ou instrumento particular com firma reconhecida. Neste último
caso é preciso a presença de duas testemunhas e recomendo que o reconhecimento
de firma seja por autenticidade, ou seja, na presença do tabelião ou escrevente
autorizado.
Caso os pais não o façam em vida, através de testamento, ou
outro documento autêntico a responsabilidade passa a ser de um juiz que
decidirá a tutela a partir da nomeação de um familiar mais próximo. O tutor
passa a ser responsável pela criação da criança ou adolescente até que se torne
adulto e, caso existam bens, também será responsável pela administração destes.
Pela ordem, são eles:Ascendentes: preferindo o de grau mais
próximo ao mais remoto, o que corresponde a avós, tios, irmãos maiores de
idade.Colaterais até o terceiro grau: preferindo os mais próximos aos mais
remotos e no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços. Em qualquer dos casos,
o juiz escolherá entre eles o mais apto para exercer a tutela em benefício do
menor.
Então, quando temos filhos pequenos devemos pensar na tutela,
observando no nosso ciclo familiar às pessoas próximas, as que temos empatia,
carinho, e conversar com elas e compartilhar o desejo de nomeá-las como
responsáveis pela criação dos filhos em caso de falecimento.
Parece ser uma tarefa difícil, mas é a melhor forma de lidar com
o futuro, prevenindo, escolhendo quem já faz parte da vida daquela criança.
Se deixarmos para que a Justiça decida algo tão íntimo, corremos
o risco de que não sejam consideradas questões que vão para além da árvore
genealógica.
E aqui abro parênteses para falar de um caso histórico de nosso
país sobre a tutela: ao abdicar do trono no Brasil no ano de 1831, Dom Pedro I
nomeou José Bonifácio de Andrada e Silva, tutor de Dom Pedro II, que aos 6 anos
tornou-se príncipe regente. Aos 15 anos foi declarado maior e coroado Imperador
do Brasil.
Já um caso atual é o ato da atriz Glória Maria que faleceu no início
do ano de 2023 e deixou duas herdeiras: Maria e Laura de 15 e 14 anos, que fez
o último gesto de amor para com suas meninas ao organizar a curatela das mesmas em vida.
Como advogada especialista na área familiar, mas também mãe de
duas crianças, observo o quanto precisamos pensar no futuro de nossos filhos,
adequando e organizando no presente tudo que podemos evitar de sofrimento no
futuro.
Juliane
Silvestri Beltrame
Especialista
em Direito das Famílilas.