23 de Setembro de 2019 - 20h16

​Tiveram que fazer lei, para que obras inacabadas fossem inauguradas.

Imagem Ilustrativa

Está proibida em Santa Catarina a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer espécie de ato de inauguração de obra pública inacabada ou que não atenda ao fim a que se destina, no âmbito do administração direta, autárquica e fundacional do Estado.

A lei aprovada na Alesc vale para obras e reformas de unidades de saúde, escolas, restaurantes populares, rodovias e ferrovias.

Conheça a lei

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