Está proibida em Santa Catarina
a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer espécie de ato de inauguração
de obra pública inacabada ou que não atenda ao fim a que se destina, no âmbito
do administração direta, autárquica e fundacional do Estado.
A lei aprovada na Alesc vale
para obras e reformas de unidades de saúde, escolas, restaurantes populares,
rodovias e ferrovias.