Lei sancionada na última segunda-feira 11, pelo governador
Carlos Moisés da Silva (PSL) proíbe a nomeação em cargos comissionados de
pessoas condenadas por violência contra mulher, criança, adolescente e idoso
nos Poderes de Santa Catarina.
A medida é válida para o governo do Estado, Assembleia
Legislativa (Alesc), Ministério Público (MP-SC), Tribunal de Justiça (TJ-SC) e
Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC).
O texto não faz menção a ocupantes de cargos de confiança em
prefeituras e Câmaras de Vereadores.
A
proposta foi aprovada na Alesc depois de uma união de três projetos diferentes
de autoria do ex-deputado Cesar Valduga (PC do B) e dos atuais parlamentares
Kennedy Nunes (PSD) e Maurício Eskudlark (PL). Pelo texto, as denúncias de
casos envolvendo servidores nomeados devem ser encaminhadas ao MP-SC. Quando
envolver o próprio órgão, o caso será levado para a Alesc.
Outra mudança que a nova lei traz é em relação à nomeação de condenados por abuso de poder econômico e político em
processos com trânsito em julgado. Neste caso a restrição é válida desde a decisão até o prazo de oito anos.
Além disso, a terceira alteração mais significativa está nos casos de pessoas aposentadas compulsoriamente em todos os poderes. Elas também não poderão ser nomeadas por oito anos, de acordo com a nova lei.