Um ex-Vereador de Nova Itaberaba foi processado pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado por ato de improbidade
administrativa.
Enquanto Presidente da Câmara de Vereadores de Nova
Itaberaba, Selvino Luiz Andretta deixou de extinguir o mandato do então
Prefeito, que teve seus direitos políticos suspensos por conta de condenação em
processo-crime.
A ação civil pública foi
ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó. Diligências e
depoimentos colhidos constataram que o ex-Vereador não extinguiu o mandato do
ex-Prefeito mesmo após receber duas notificações sequenciais, sendo a primeira
expedida por Juiz Eleitoral e a outra pelo Ministério Público Eleitoral.
Atos de improbidade
Para o Ministério Público,
as condutas configuram atos de improbidade administrativa que afrontaram os
princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade
administrativa.
As sanções aplicadas pelo
Poder Judiciário ao ex-Vereador foram multa civil de 10 vezes sua última
remuneração do cargo, reparação do dano ao erário, no montante correspondente
ao subsídio que foi pago ao ex-Prefeito no período de 29 de setembro de 2008 a 31
de dezembro de 2008 e suspensão dos direitos políticos por três anos.
Após o cumprimento da
sentença e o pagamento por parte do executado, no dia 18 de novembro de 2019
foi feito alvará judicial em favor da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba,
que, em razão da ação movida pelo Ministério Público, teve o valor de R$
94.020,80 ingressado nos cofres públicos
(Cumprimento de Sentença n. 0026361-11.2010.8.24.0018)
Com informações do MP-SC