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Na sessão da câmara de vereadores de Campo Erê realizada no ultimo dia
17/04, por maioria de votos foi derrubado o veto do prefeito Odilson Lima, que
prevê a proibição do manuseio, queima e soltura de fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos, com estampido em todo o município de Campo Erê.
O projeto de Lei apresentado pela vereadora Reasilva Raimondi, aprovado
em plenário pela maioria foi vetado na integra pelo prefeito, mas na sessão do
dia 17, o veto foi derrubado e a Lei entrará em vigor a partir da sanção do
presidente do legislativo.
O projeto proposto pela vereadora é de que seja proibida a manifestação
publica através de fogos de artifícios, em especial os que são de tiros.
O poder executivo devera regulamentar em até 60 dias as formas de
regulamentação e fiscalização da Lei.
Entenda
De acordo com a justificativa, a utilização de fogos de artifícios,
expões todos os seres à um nível de perigo desnecessário, produzindo estampidos
que afetam e causam incomodo as pessoas debilitadas, idosos, doentes, crianças,
animais, principalmente os cachorros.
O texto refere-se ainda além da poluição sonora provocadas pelos
estampidos, que a explosão libera partículas de dióxido de carbono entre outras
substancias toxicas, trazendo riscos a saúde e também a integridade física de
quem os utiliza.
O prefeito Odison Lima, vetou na integra o projeto de Lei, considerando
que é de competência da união legislar sobre a matéria.
Ele considerou que o projeto de Lei do legislativo afronta a constituição
federal que fala do principio da livre iniciativa, que ante ao seu rigor
inviabiliza, ou ao menos restringe a forma significativa, o exercício das
atividades inerente a sua matéria e que a competência privativa do Exercito Brasileiro a edição de normas
técnicas e administrativas para autorizar e fiscalizar a produção, comercio e
uso dos fogos de artifícios, a proibição apresentada no projeto de lei
extrapola o âmbito do exercício do poder de policia e de competência municipal.
A enquete estará disponivel no portal para os proximos 10 dias. Você terá direito de apenas um voto por computador ou equipamento móvel, celular ou tablet.
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Fonte: campoere_1.com