Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados inclui, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, o extintor de incêndio com carga de pó ABC.
As especificações deverão ser
definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A proposta (PL 3404/15)
altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97),
que hoje inclui cinto de segurança e airbag entre os itens obrigatórios, mas
não o extintor.
Resolução contrária
O texto vai no sentido contrário a uma resolução (556/15)
do Contran que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio para os
automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine
fechada.
O autor do projeto, deputado
Moses Rodrigues (PMDB-CE), avalia que a decisão não apresenta justificativa
consistente e contraria normativos anteriores do próprio Contran.
“Não é plausível que o
Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é
mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu
uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio”,
observa.
Ao Contran, segundo o
deputado, caberia somente regulamentar as especificações desses equipamentos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e
Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Fonte: Ascon Câmara dos Deputados