Conforme
determina a Resolução n° 7.968/2017,
serão realizadas novas eleições no município de Abelardo Luz, no dia 3 de
setembro deste ano, para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
O pleito foi marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o
indeferimento dos registros de candidatura de Nerci Santin e Cleomar Finger,
eleitos prefeito e vice do município em 2016.
Segundo a
decisão do Supremo, os eleitos estariam inelegíveis à época da votação, em
virtude de uma condenação, em 2010, por crime contra a administração pública.
A Resolução n°
7.968/2017 aprovou também o calendário eleitoral para o novo pleito e
disciplinou que, a partir da terça-feira (4), é permitido ao postulante à
candidatura realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação do seu
nome para concorrer às eleições.
Além disso, a
partir da mesma data, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de
opinião pública relativas ao pleito ficam obrigadas a registrar, no juízo
eleitoral competente, as informações previstas em lei.
Já a partir
desta sexta-feira (7), é permitida a realização de convenções destinadas a
deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos de prefeito e
vice-prefeito. Lembrando que as referidas convenções poderão ser realizadas até
o próximo domingo (9).
Poderão
concorrer ao pleito os eleitores que possuírem domicílio eleitoral no município
pelo prazo de, no mínimo, um ano antes da data da nova eleição e estiverem
filiados ao partido político pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito.
Ressalta-se que os candidatos que deram causa à nulidade do pleito anterior não
poderão concorrer ao novo pleito.
Segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu alterações com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165), são necessárias novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
Fonte: TRE-SC