Conforme a Instrução Normativa
1.715 RFB/2017, os proprietários rurais de todo o País devem efetuar a
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) até o
dia 29 de setembro. C
om o objetivo de preparar os colaboradores dos Sindicatos
Rurais de Santa Catarina para que estejam aptos a auxiliar os produtores na Declaração
de ITR e também de Ganho de Capital, a Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado de Santa Catarina (FAESC) promoveu uma capacitação para sindicados da
região oeste.
O treinamento aconteceu em Chapecó no Auditório do Mogano Premium Hotel, com a participação de 27 Sindicatos Rurais, entre eles o de Campo Erê, com capacitação de 12 horas de carga horária.
Entre os temas abordados esteve a legislação e novidades no
Programa do ITR 2017, lançamentos das informações do CAR no ITR, processo de
integração entre as bases do INCRA e da SRF e, também, o Ato Declaratório
Ambiental.
As questões voltadas ao ganho
de capital na atividade rural com foco em operações sujeitas a tributação,
casos especiais de apuração de ganho de capital, tributação, apuração e
pagamento do imposto.
O
presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo, observa que a declaração de
ITR é obrigatória, conforme a Instrução Normativa, para toda pessoa física ou
jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de
qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. “O prazo para
declaração iniciou no dia 14 de agosto e segue, impreterivelmente, até o dia 29
de setembro, através do site da Receita da Fazenda”.
Lembra que o Cadastro Rural
está integrado às bases da Receita Federal e INCRA e que o contribuinte, cujo
imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deverá
informar na declaração o número do recibo de inscrição.
Pedrozo destaca ainda que o
proprietário que estiver com o cadastro desatualizado junto à Receita Federal e
ao Incra deve efetuar a atualização, sob pena de não poder emitir a certidão
negativa e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento que
comprova a regularidade do imóvel rural.
Fonte: MB Comunicação