Entidades - 29 de Agosto de 2017 - 08h32

​FAESC capacita Sindicatos Rurais para Declaração de ITR e Ganho de Capital

Foto: Divulgação

Conforme a Instrução Normativa 1.715 RFB/2017, os proprietários rurais de todo o País devem efetuar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) até o dia 29 de setembro. C

om o objetivo de preparar os colaboradores dos Sindicatos Rurais de Santa Catarina para que estejam aptos a auxiliar os produtores na Declaração de ITR e também de Ganho de Capital, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) promoveu uma capacitação para sindicados da região oeste.

O treinamento aconteceu em Chapecó no Auditório do Mogano Premium Hotel, com a participação de 27 Sindicatos Rurais, entre eles o de Campo Erê, com capacitação de 12 horas de carga horária.

Entre os temas abordados esteve a legislação e novidades no Programa do ITR 2017, lançamentos das informações do CAR no ITR, processo de integração entre as bases do INCRA e da SRF e, também, o Ato Declaratório Ambiental.

As questões voltadas ao ganho de capital na atividade rural com foco em operações sujeitas a tributação, casos especiais de apuração de ganho de capital, tributação, apuração e pagamento do imposto.

O presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo, observa que a declaração de ITR é obrigatória, conforme a Instrução Normativa, para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. “O prazo para declaração iniciou no dia 14 de agosto e segue, impreterivelmente, até o dia 29 de setembro, através do site da Receita da Fazenda”.

Lembra que o Cadastro Rural está integrado às bases da Receita Federal e INCRA e que o contribuinte, cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deverá informar na declaração o número do recibo de inscrição.

Pedrozo destaca ainda que o proprietário que estiver com o cadastro desatualizado junto à Receita Federal e ao Incra deve efetuar a atualização, sob pena de não poder emitir a certidão negativa e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento que comprova a regularidade do imóvel rural.

Fonte: MB Comunicação

Galeria

  • Foto: Divulgação

    Foto: Divulgação

Compartilhar:

Veja também

Todos os direitos reservados. Campo Erê.com. 2024