Animais - 29 de Agosto de 2017 - 08h34

​Projeto piloto prevê recolhimento de animais mortos

Foto: arquivo www.campoere_1.com

Empresas iniciam adequação para a destinação correta de animais mortos.

Um projeto piloto prevê que os animais mortos nas propriedades rurais, sejam recolhidos por empresas de transporte e seu destino seja único e exclusivo para a produção de fertilizantes.

A Secretaria de Estado da Agricultura e a Pesca e Superintendência Federal do Ministério da Agricultura em Santa Catarina constroem proposta para recolhimento, transporte e destinação de animais mortos nas propriedades rurais. O projeto piloto, que conta com a colaboração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc e já conta com empresas da região se adequando as normas.

A intenção das entidades é criar um modelo que garanta a biosseguridade do processo e amenize os impactos ambientais, trabalhistas e econômicos. O Ministério da Agricultura calcula que o volume de aves e suínos mortos nas propriedades rurais chegue a 300 mil toneladas por ano. A orientação técnica é de que as carcaças dos animais mortos por causas rotineiras ou catastróficas sejam destinadas para a compostagem, o que vem causando problemas ambientais e trabalhistas.

O projeto piloto para recolhimento e destinação de animais mortos nas propriedades rurais busca legalizar toda essa situação, envolvendo a coleta, transporte e armazenamento das carcaças. A proposta prevê a criação de Unidades Processadoras de Referência que, sob fiscalização oficial, farão a destinação de forma segura e viável dos animais mortos. Esses empreendimentos deverão ter dedicação exclusiva e unicamente para a produção final de óleo para biodisel e farinhas para fertilizantes.

A Embrapa Suínos e Aves de Concórdia utilizará essas unidades para a execução do Projeto Tecnologias para a Destinação de Animais Mortos, que irá subsidiar o Ministério da Agricultura na regulamentação dos procedimentos de destino dessas carcaças.

A retirada dos animais das propriedades deverá obedecer a regras para garantir a segurança sanitária, ambiental, trabalhista e econômica e só acontecerá após emissão do Documento de Trânsito de Animais Mortos (DTAM). Além disso, a propriedade deve possuir um ponto de recolha em local que aumente a eficiência e a facilidade dos procedimentos. Esse espaço deve ser o mais isolado possível das instalações da propriedade, ser usado exclusivamente para esse fim e restringir o acesso de outros animais. Em propriedades de produção comercial, onde haja mortalidade diária, fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de câmara fria para armazenamento exclusivo de animais mortos como ponto de recolha.

O transporte desses animais até o entreposto ou à Unidade Processadora deverá ser feito em veículo coberto e completamente vedado. São considerados entrepostos os estabelecimentos que recebem os animais das propriedades, ou até mesmo de outro entreposto, e envia até uma unidade processadora. Os entrepostos são responsáveis apenas pelo transporte dos animais e o armazenamento das carcaças.

Já os estabelecimentos de destino ou Unidades Processadoras receberão os animais mortos nas propriedades e serão responsáveis pelo processamento e transformação em produto final. Essas estruturas deverão estar registradas no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e obedecer às normas sanitárias especificas para fábricas de subprodutos. Lembrando que esses estabelecimentos produzirão como produto final apenas gordura animal para biodisel e farinha de resíduos sólidos para a indústria de fertilizantes. Fica proibido o trânsito interestadual de animais mortos.

Na região uma empresa sediada no município de Cunha Porã, já iniciou a coleta dos animais. Várias prefeituras já contrataram o serviço da empresa, que segundo informações cobra por animal recolhido.

Fonte: campoere_1.com/Cidasc

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