Uma polemica em torno da Lei que proíbe a
distribuição de sacolas plásticas no comercio de São Lourenço do Oeste, teve
mais um capitulo na ultima semana.
Quatro vereadores votaram a favor do projeto
que necessitava de maioria qualificada epor esse motivo o projeto de revogação
foi arquivado.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, concluiu pela
inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto. A relatora, vereadora Loreci
Smaniotto de Oliveira (PSDB) sustenta, nas cinco páginas do parecer, que a
revogação completa da referida lei ofende claramente o princípio da vedação ao
retrocesso ambiental, decorrente do texto constitucional.
Pela lei, o descumprimento é severamente punido, sujeitando o
infrator à multa de 100 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRMs), ou
seja, R$ 11,062 mil por infração, passível de inscrição em dívida ativa e de
execução fiscal e, em caso de reincidência, podendo ocasionar o cancelamento do
Alvará de Localização e Funcionamento por até um ano.
O prefeito em exercício, Daniel Hippler, explica que a
revogação da lei atenderia um pedido tanto da população quanto do comércio. Reforça
que o governo municipal não é contra o meio ambiente e acredita que o problema
vai além das sacolas plásticas. A consciência ambiental tem que ser de todos e
começa pela casa de cada um.
Fonte: campoere_1.com/TiviNet