São Lourenço do Oeste / Segurança - 18 de Outubro de 2017 - 10h03

​Donos da rua...Bloqueio de espaços públicos é ilegal.

Imagem Ilustrativa

Bloqueiio de ruas é Ilegal, provoca transtornos, porém é muito comum.

Policia militar de São Lourenço do Oeste, esclarece medida de reserva de espaço em via publica.

Tão comum que o condutor Lourenciano parece acostumado com os cones colocados na frente de residências ou estabelecimentos comerciais no Centro ou em outros bairros. Um, dois ou até três obstáculos coloridos de laranja e branco.

Ao se colocar cones para reserva de vagas, está se apropriando do direito coletivo, pois o espaço é público: “O interesse individual não pode se sobrepor ao coletivo”

Alguns prédios em construção espalham cones para guardar vagas aos caminhões betoneiras ou outro veículos que entregam produtos à obra — o que não é permitido. “Mesmo com o risco da queda de materiais, a construtora não tem o direito de cercear a Rua”.

A não ser que tenha autorização para tanto, “que vem em forma de placa sinalizadora”, Autorização esta espedida pelo Orgão Publico Municipal de transito responsavel pela via.

Há casos de moradores que, cansados de motoristas imprudentes estacionando em suas garagens, decidem colocar cones em frente às mesmas.

No entanto, a prática também não é permitida.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, proíbe os usuários das vias terrestres de constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, assim como abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

No artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa - que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco à segurança que o obstáculo oferece.

O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Entende-se, portanto, que ocupar uma vaga para estacionamento em via pública é obstrução, o que é ilegal.

Qualquer cidadão que conduzir seu veículo pelas ruas e precisar de uma vaga para estacionar e encontrar marcada com cones, caixas vazias de verduras, caixas vazias de cerveja, cavaletes, cadeiras ou faixas amarradas e barras de ferro ou pedaços de madeira, pode orientar para quem obstruiu fazer a retirada ou ele próprio desobstruir.

A recomendação é informar a autoridade de trânsito no Município, ou Departamento municipal de transito. Para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Com exceção das garagens,

Somente é proibido estacionar na frente de residências ou empresas. Quando as mesmas forem favorecidas com placas regulamentando a proibição do estacionamento, que são liberadas apenas pelo órgão Municipal de Transito.

Até mesmo a pintura de meios-fios na cor amarela, sem a placa de regulamentação, não tem validade.

Fonte: campoere_1.com

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