A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 5568/2013, que endurece a pena para o
motorista embriagado que provocar acidente com morte. De acordo com o PL, se o
motorista estiver sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer substância
psicoativa que determine dependência, a reclusão será de 5 a 8 anos, além da
suspensão da habilitação ou proibição do direito de dirigir veículo automotor.
Hoje, a pena de reclusão é de 2 a 4 anos de prisão. O texto já passou pelo
Senado e segue agora à sanção presidencial.
O texto original
é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e já havia sido aprovado pela
Câmara em 2015. Naquela primeira votação, a pena havia sido fixada entre 4 e 8
anos de reclusão.
A proposta
endurece as punições para motoristas enquadrados tanto na categoria de homicídio
doloso (com intenção de matar) como na de homicídio culposo (sem intenção).
Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma
das principais causas de mortalidade entre os jovens no País.
Embora a pena aumente, poderá ser possível ainda ao juiz determinar a comutação de pena privativa de liberdade (reclusão) por pena restritiva de direitos porque o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos.
Fonte: Agencia Camara