Pinhalzinho / Justiça - 16 de Dezembro de 2017 - 07h31

​Somadas as condenações Pastor pega quase 24 anos de prisão

Foto: Divulgação

Somadas as condenações impostas pelo tribunal do júri, que julgou o pastor da Igreja Assembleia de Deus de Pinhalzinho SC, Valdemar dos Santos foi condenado na noite de ontem 15, em julgamento que durou dois dias, a 23 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado e ao pagamento das custas processuais e afim de indenizar a família da vitima em R$ 80 mil, pela morte da esposa e também pastora Luciane Hemerich, crime ocorrido no dia 19 de dezembro de 2016.

Ele foi condenado por três crimes, homicídio, ocultação de cadáver e falso sequestro.

A defesa não conseguiu derrubar as provas processuais que acusava Valdemar de ter sido ele mesmo que matou Luciane a golpes de faca. Durante o julgamento ficou provado que o pastor saiu de casa com a mulher sozinho e a levou até o interior, as margens da BR 282, onde ainda lutou com a vitima a esfaqueou a a deixou amarada em uma arvore. O levantamento pericial mostrou que a vitima foi deixada amarada ainda viva e que lutou para se livrar, mas morreu agoniando.

No documento anexo toda a sentença do juiz da comarca de Pinhalzinho Márcio Preis

Ante o exposto, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal e em atenção à soberana decisão dos senhores jurados, julgo procedente a denúncia para condenar Valdemar dos Santos, já qualificado, à pena de 23 (vinte e três) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa (cada um no valor de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, corrigido monetariamente), por infração aos preceitos contidos nos artigos 121, § 2º, incisos IV e VI, e 211, caput, ambos do Código Penal.Diante do pedido formulado pelo Ministério Público na denúncia, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, condeno o réu ao pagamento, em favor dos pais da vítima, de valor mínimo a título de dano moral consistente em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), observado um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, em especial diante da extensão do sofrimento psíquico, bem como levando em conta o caráter pedagógico da presente medida, o bem jurídico atingido, a situação econômica da parte lesada e dos réus.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (artigo 804 do CPP).Determino a imediata execução da pena, porque "não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso" e porque não há "indícios de nulidade ou de condenação manifestamente contrária à prova dos autos" (HC 118770, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 20-04-2017 PUBLIC 24-04-2017).

Desse modo, nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade.Na hipótese de recurso de apelação, expeça-se o competente Processo de Execução Criminal Provisório.Após o trânsito em julgado: 1) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil; 2) lance-se o nome do condenado no rol de culpados; 3) promovam-se as anotações e comunicações recomendadas pela Corregedoria-Geral da Justiça; 4) expeça-se a documentação necessária para a execução definitiva da pena imposta nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina e da Resolução nº. 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça; 5) arquivem-se os autos após pagas eventuais custas.Publicada no Plenário do salão do Tribunal do Júri da Comarca de Pinhalzinho, (SC), aos 15 de dezembro de 2017, às 21 horas.Com o encerramento da leitura da presente sentença, ficam intimados os presentes pessoalmente do seu inteiro teor. Registre-se.

Video produzido pela equipe da rádio Nova FM de Pinhalzinho


Fonte: campoere_1.com

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