Campo Erê / Economia - 20 de Dezembro de 2017 - 18h08

Convenção define horários do comercio de Campo Erê

Confira como fica os horários de atendimento ao publico no comercio de Campo Erê, conforme homologação feita em convenção coletiva de trabalho:

Fica estabelecido o seguinte horário máximo de abertura dos estabelecimentos para o comércio de Campo Erê - SC, nos seguintes períodos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho de 1º de Dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2018 e a data base em 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria dos trabalhadores do Comércio Varejista e Atacadista em Geral, para prorrogação de horários de trabalho no Natal/2017, domingos e feriados com abrangência territorial em Campo Erê - SC.

RELAÇÕES DE TRABALHO - CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES JORNADA DE TRABALHO - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS.

DURAÇÃO E HORÁRIO

CLÁUSULA QUARTA - DO HORÁRIO PARA O PERÍODO NATALINO/2017.

Fica estabelecida a seguinte jornada máxima de trabalho, no comércio de Campo Erê - SC, nos seguintes períodos:

a) Dias 16/12/2017 - Sábados - das 8h00min. às 12h00min. e das 13h30min às 16h00min; Atendimento até às 19:00 hrs.

b) Dias 18 a 22/12/2017: das 8h00 às 12h00min, e das 13h30min às 20h00min;

c) Dia 23/12/2017 - Sábado - das 8h00min. às 12h00min. e das 13h30min às 19h00min

d) Dias 24/12/2015 e 31/12/2017 - das 8h00 às 12h00min. para supermercados, mercados, minimercados, armazéns, de vendas exclusivas de gêneros alimentícios, padarias, farmácias, com pagamento em 100% das horas trabalhadas.

e) Dias 24/12/2017 e 31/12/2017 - Fica proibido o uso da mão de obra e as lojas deverão permanecer fechadas.

Fonte: campoere_1.com

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