Raimundo Colombo, governador do estado, sancionou no ultimo
dia 16, a Lei que permite a capina química em áreas rurais e imóveis particulares
devidamente protegidos do acesso público e no perímetro urbano do âmbito do
estado de SC.
A Lei aprovada da nova redação a outra que proibia a aplicação de herbicidas e com essa nova redação tende a facilitar a limpeza em vias publicas, como ruas, passeios e avenidas.
O procedimento é proibido nas margens de arroios, rios, lagos ou qualquer outra fonte de água.
LEI Nº 17.487, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Procedência:
Dep. Mauro de Nadal
Natureza:
DOE:
20.691 de 17/01/2018
Fonte:
ALESC/Coord. Documentação.
Dá nova redação ao parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 14.734, de 2009, que dispõe sobre a proibição, em
todo o Território do Estado de Santa Catarina, da capina química nas áreas que
relaciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art.
1º da Lei nº 14.734,
de 17 de junho de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
Parágrafo único. A proibição
contida no caput deste artigo não se aplica em áreas rurais,
nas capinas amadoras em imóveis particulares devidamente protegidos do acesso
público e no perímetro urbano dos Municípios, exceto as margens de arroios,
rios e lagos.” (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2018.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Fonte: campoere_1.com