A Promotoria de Justiça,
denunciou em decorrência das investigações desenvolvidas na Operação Patrola,
dessa vez nos Municípios de São Bernardino e de Santa
Terezinha do Progresso, ambos da Comarca de Campo Erê, duas
ações de improbidade
administrativa, uma contra o ex-Prefeito de São
Bernardino, Waldir Walker, e outra contra o ex-Prefeito deSanta
Terezinha do Progresso, Itacir Detofol, tendo a Justiça determinado o bloqueio de mais de 800 mil reais dos investigados.
No caso do Município de São
Bernardino, o então Prefeito Waldir Walker, em 2011, comprou uma
retroescavadeira, em uma licitação fraudada, pelo valor de R$
234.500,00. No entanto, o valor médio de venda dessa
mesma máquina pela empresa envolvida no esquema era de R$
180.000,00. Dessa forma, houve um prejuízo aos cofres públicos de R$
54.500,00, sendo 20 mil reais pagos como propina ao Prefeito.
Em relação ao Município de Santa
Terezinha do Progresso, o então Prefeito Itacir Detofol, em 2012, comprou duas retroescavadeiras,
em uma licitação igualmente fraudada, pelo valor de R$
247.250,00 cada. No entanto, o valor médio de venda dessa
mesma máquina pela empresa envolvida na fraude era de R$
200.000,00. Ou seja, houve um prejuízo aos cofres públicos de R$
94.500,00, sendo 60 mil reais pagos como propina ao Prefeito.
Durante as investigações,
verificou-se que a corrupção era generalizado nos Municípios de Santa
Catarina, e ocorria por meio de direcionamento
de licitações.
Um representante da empresa entrava em contato com o Prefeito de determinado
Município e entregava a ele uma descrição de quais características
da máquina a ser comprada deveriam ser exigidas na licitação, para que apenas
uma marca conseguisse atendê-las, como a força de desagregação
da conha frontal e ângulo negativa de transporte.
Dessa forma, com a restrição do caráter competitivo do processo licitatório e
diante do acordo para o pagamento de propina, o
valor da compra era superfaturado.
Os sócios da empresa
envolvida também foram processados, e todos responderão pelos atos de improbidade
administrativa e pelos crimes praticados.
As ações foram realizadas com
a colaboração do Grupo Especial Anticorrupção do Ministério Público de Santa
Catarina - GEAC.
Processos n. 0900039-94.2017.8.24.0013 e n. 0900041-64.2017.8.24.0013.
Fonte: MP-SC