Instituto do Meio
Ambiente de Santa Catarina firmou acordo com o MPSC e irá realizar concurso
para contratação de servidores efetivos para substituir funcionários cedidos
mediante termos de cooperação técnica.
Até o mês de abril de 2019, os atos inerentes aos licenciamentos
ambientais do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), como
fiscalizações, vistorias, relatórios e pareceres técnicos, deverão ser
realizados exclusivamente por servidores efetivos. O prazo foi estabelecido em
termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo IMA com o Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC), por meio da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da
Capital.
De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, o
TAC foi proposto em virtude de a análise de procedimentos de licenciamento
ambiental em nove das 16 Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento Ambiental
(CODAMs) do IMA (Concórdia, Chapecó, Joaçaba, Caçador, Maravilha, Rio do Sul,
Mafra, Tubarão e São Miguel do Oeste) estarem sendo efetuados por funcionários
cedidos mediante termos de cooperação técnica com a Associação da Indústria de
Carnes e Derivados de Santa Catarina, a Associação Catarinense de Criadores de
Suínos e a Associação Catarinense de Avicultura.
Ressalta Martins de Azevedo que o Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina já havia determinado à então FATMA, nome anterior do órgão
ambiental, a rescisão destes termos de cooperação no ano de 2016, porém a ordem
não foi cumprida, o que motivou a proposição do acordo para pôr fim à
ilegalidade.
Segundo o Promotor de Justiça, as atividades necessárias ao
processo de análise no licenciamento ambiental exercidas pelos funcionários
cedidos - como a realização de fiscalizações e vistorias e a elaboração de
relatórios e pareceres técnicos - são de competência exclusiva do Poder Público
e devem ser prestadas por servidores efetivos.
Para o Promotor de Justiça, além de ser ilegal, a presença de
funcionários cedidos pela iniciativa privada a ser fiscalizada é prejudicial ao
serviço público prestado, por retirar a credibilidade de todo processo de
licenciamento ambiental.
Com a assinatura do Acordo, o IMA se comprometeu, até o dia 16
de abril de 2019, a deflagrar, concluir e homologar concurso público para a
contratação de servidores efetivos para desempenhar as atividades
irregularmente exercidas pelos funcionários cedidos pelas associações, que
deverão ser desligados até a mesma data. Além disso, se comprometeu a não mais
designar novos profissionais não concursados para exercício das atividades
inerentes ao licenciamento ambiental desde logo.
O TAC abrange todas as CODAM do Estado, com exceção da de São Miguel do Oeste, que foi contemplada com um TAC específico, proposto pela 4ª Promotoria de Justiça daquela Comarca, com os mesmos prazos fixados.
Fonte: campoere_1.com