Segundo parecer prévio nº 78/2010, o Tribunal recomendou à Câmara de Vereadores de São Bernardino, a aprovação das contas, considerando que durante o período, foi respeitado o principio do equilíbrio das contas públicas em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O parecer é baseado em atos e fatos relacionados às contas apresentadas, à sua avaliação quanto a legalidade, legitimidade, economicidade aplicação das subvenções e renúncia de receitas, não se vinculando a indícios, suspeitas ou suposições.
Conforme o prefeito Walker, a aprovação das contas é o resultado da organização e qualificação técnica da equipe funcional e principalmente, pela realização de ações sempre pautadas nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência. “Essa recomendação do Tribunal, demonstra que estamos conduzindo o Município de São Bernardino com transparência e lisura” acrescentou o prefeito.
Fonte: Juliana Balotin