Recentemente o Governo Federal mudou a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, por meio dos programas do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf). Para os pequenos produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais o Comitê Diretivo do eSocial alterou para janeiro de 2019 o início da obrigatoriedade do envio das informações. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta para que todos os produtores fiquem atentos aos prazos de acordo com cada fase.
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das
informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação,
armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional, de acordo com
o Decreto nº 8.373/2014.
A EFD-Reinf é um módulo que abarca todas as retenções
do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações
sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias
substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em
outras obrigações acessórias, como o módulo da EFD-Contribuições que
apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O presidente da Faesc José Zeferino Pedrozo destaca que todos
os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, agroindústrias,
empresas prestadoras de serviços rurais e adquirentes
de produção rural são obrigados a utilizar o sistema. “A Faesc e o Senar estão dando todo o suporte necessário aos Sindicatos Rurais
e contadores que auxiliam os produtores a se prepararem para a mudança”.
No eSocial a gestão de informações é exercida e
compartilhada com a Secretaria da Receita Federal, Ministério do Trabalho,
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal. Na
EFD-Reinf a gestão e informação serão da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
“Os objetivos dos novos registros são garantir o exercício
dos direitos pelos trabalhadores; simplificar o cumprimento das obrigações
dos contribuintes e aprimorar a qualidade das informações prestadas ao
Estado. Importante ressaltar que o eSocial e a EFD-Reinf não criam novas
obrigações, apenas unificam a forma de prestar informações, modificam,
portanto, a forma com que o produtor rural se comunica com o Estado”,
complementa Pedrozo.
Os eventos do eSocial são divididos em iniciais, tabelas,
não periódicos e periódicos. Os eventos iniciais são aqueles referentes ao
produtor em que é possível identificar, por exemplo, sua classificação fiscal e
sua estrutura. O evento de tabelas complementa os iniciais e subsidia as
informações para que o eSocial reconheça os eventos periódicos e não
periódicos.
Os eventos não periódicos são aqueles em que a prestação da
informação está condicionada a ocorrência do fato como a contratação do
empregado, alteração de salário e desligamento. E os periódicos são aqueles
fatos com ocorrência repetitiva tais como à folha de pagamento e retenção de
impostos. Neste caso os eventos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês
seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior,
em caso de não haver expediente bancário.
Dentre os registros existentes no eSocial, destacam-se para o meio rural aqueles que dizem respeito à pessoa física, como aquisição de produção rural e comercialização da produção rural, além de informações relativas aos trabalhadores, como admissão, férias, demissão, dentre outros. Na EFD-Reinf estarão informações rurais referentes às pessoas jurídicas e agroindústrias, tais como as retenções e informações sobre receita bruta da comercialização da produção rural. Como exemplo destaca-se as aquisições de entidades executoras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Fonte: MB Comunicação