A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou, no Diário Oficial da União de 10 de dezembro, a Portaria 200, que define os tipos de veículos que sofrerão restrição de tráfego durante feriados nacionais e regionais no ano de 2019.
Para a elaboração da portaria, foram considerados
diversos fatores, como a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, os
esforços governamentais para a redução de acidentes, o aumento significativo do
fluxo de veículos durante feriados.
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários
de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da
presente Portaria e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza
média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a
circular após o término do horário da restrição.
É proibido o trânsito de veículos ou combinações de
veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou
autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos
seguintes limites regulamentares:
Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total de 19,80 metros; e
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57
toneladas.
Operação data dia horário da restrição carnaval
01/03/2019 sexta-feira 16:00 às 22:00
02/03/2019 sábado 06:00 às 12:00
05/03/2019 terça-feira 16:00 às 22:00
06/03/2019 quarta-feira 06:00 às 12:00
Semana Santa
18/04/2019 quinta-feira 16:00 às 22:00
19/04/2019 sexta-feira 06:00 às 12:00
21/04/2019 domingo 16:00 às 22:00
Corpus Christi
20/06/2019 quinta-feira 06:00 às 12:00
23/06/2019 domingo 16:00 às 22:00
Proclamação da República
14/11/2019 quinta-feira 16:00 às 22:00
15/11/2019 sexta-feira 06:00 às 12:00
17/11/2019 domingo 16:00 às 22:00
Fim de ano
25/12/2019 quarta-feira 14:00 às 22:00
01/01/2020 quarta-feira 14:00 às 22:00
Restrição aplicável apenas aos Estados da Bahia,
Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
Festejos juninos
20/06/2019 quinta-feira 06:00 às 12:00
23/06/2019 domingo 16:00 às 22:00
24/06/2019 segunda-feira 12:00 às 20:00
Restrição em trechos específicos no estado do Rio de
Janeiro
Restrição de Trânsito na BR 101, entre os Municípios
de Rio Bonito/RJ e Itaboraí/RJ, km 269 a 308 e na BR 493, nos Municípios de
Magé/RJ e Itaboraí/RJ, Km 0 ao 26.
Carnaval
01/03/2019 sexta-feira 06:00 às 19:00
02/03/2019 sábado 06:00 às 19:00
06/03/2019 quarta-feira 12:00 às 22:00
10/03/2019 domingo 12:00 às 22:00
Restrição em trecho específico no estado do Maranhão
Restrição de Trânsito na BR 135 no Estado do
Maranhão, do Km 50 ao 100 – entre os municípios de São Luís/MA e
Itapecuru-Mirim/MA.
Carnaval
02/03/2019 sábado 06:00 às 20:00
06/03/2019 quarta-feira 06:00 às 20:00
Fonte: PRF