Campo Erê / Eleitoral - 30 de Janeiro de 2019 - 15h33

​Eleitores de Palma Sola e Saltinho estão obrigados a fazer a revisão eleitoral

Foto: Arquivo www.campoere_1.com

Os eleitores dos municípios de Palma Sola e de Saltinho, pertencentes a 69ª ZE, estão convocados para a revisão eleitoral com biometria, que iniciou ontem dia 28 e se estendera até o dia 28 de Junho deste ano.

O comparecimento dos eleitores é obrigatório, sob pena de cancelamento da inscrição eleitoral.

ATENÇÃO:

Estão dispensados de comparecer ao procedimento de revisão eleitoral:

1) Os eleitores em que consta no Título Eleitoral a inscrição “Identificação Biométrica”.

2) Os eleitores que se alistaram, já fizeram a biometria ou transferiram o título para Palma Sola ou Saltinho após o data de 01 de junho de 2017.

3) Os cidadãos que comunicaram à Justiça Eleitoral que são portadores de necessidades especiais.

IMPORTANTE: Os eleitores maiores de 70 anos terão o título cancelado caso não compareçam à revisão de eleitorado.

Considerando que o exercício do voto é facultado a esses cidadãos (eleitores facultativos), o comparecimento será necessário somente na medida em que pretendam continuar exercendo o voto. O cancelamento da inscrição, se for o caso, por si só, não deve implicar quaisquer repercussões no CPF ou no recebimento de benefícios do INSS.

Os eleitores dos municípios de Palma Sola e Saltinho já podem comparecer ao Cartório Eleitoral de Campo Erê para realizar o procedimento de Revisão Eleitoral.

O atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 19h, na Rua Osvaldo Dário Dall’lgna, 794, sala 02, Centro, em Campo Erê.

Documentos necessários:

1) Documento oficial com foto,

2) Comprovante de residência: I – faturas de água, luz ou telefone; II – notas fiscais ou envelopes de correspondências oficiais; III – escritura pública ou certidão atualizada do registro de imóveis; IV – contrato de aluguel vigente em nome do eleitor; V – registro profissional vigente, no município, com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência, contrato de trabalho ou contracheque; e VI – cheque bancário, desde que dele conste o endereço do correntista.

A Justiça Eleitoral comunica aos eleitores que haverá revisão do título de eleitor até o dia 28/06/2019.

O comparecimento ao Cartório Eleitoral é obrigatório, sob pena de cancelamento do título.

Estão dispensados de comparecer à revisão eleitoral:

- Os eleitores que já possuírem a biometria.

– Os eleitores que comunicaram à Justiça Eleitoral que são portadores de necessidades especiais;

- Os eleitores que possuírem a escrita “identificação biométrica” em seu título.

Documentos necessários para a revisão eleitoral:

1) Documento oficial com foto;

2) Comprovante de residência: I – faturas de água, luz ou telefone; II – notas fiscais ou envelopes de correspondências oficiais; III – escritura pública ou certidão atualizada do registro de imóveis; IV – contrato de aluguel vigente em nome do eleitor; V – registro profissional vigente, no município, com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência, contrato de trabalho ou contracheque; e VI – cheque bancário, desde que dele conste o endereço do correntista.

Fonte: CampoErê.Com

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