Os eleitores dos municípios de Palma Sola e de Saltinho,
pertencentes a 69ª ZE, estão convocados para a revisão eleitoral com biometria,
que iniciou ontem dia 28 e se estendera até o dia 28 de Junho deste ano.
O comparecimento dos eleitores é obrigatório, sob pena de
cancelamento da inscrição eleitoral.
ATENÇÃO:
Estão dispensados de comparecer ao procedimento de revisão eleitoral:
1) Os eleitores em que consta no Título Eleitoral a
inscrição “Identificação Biométrica”.
2) Os eleitores que se alistaram, já fizeram a biometria ou
transferiram o título para Palma Sola ou Saltinho após o data de 01 de junho de
2017.
3) Os cidadãos que comunicaram à Justiça Eleitoral que são
portadores de necessidades especiais.
IMPORTANTE: Os eleitores maiores de 70 anos terão o título
cancelado caso não compareçam à revisão de eleitorado.
Considerando que o exercício do voto é facultado a esses
cidadãos (eleitores facultativos), o comparecimento será necessário somente na
medida em que pretendam continuar exercendo o voto. O cancelamento da inscrição,
se for o caso, por si só, não deve implicar quaisquer repercussões no CPF ou no
recebimento de benefícios do INSS.
Os eleitores dos municípios de Palma Sola e Saltinho já
podem comparecer ao Cartório Eleitoral de Campo Erê para realizar o procedimento
de Revisão Eleitoral.
O atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 12h
às 19h, na Rua Osvaldo Dário Dall’lgna, 794, sala 02, Centro, em Campo Erê.
Documentos necessários:
1) Documento oficial com foto,
2) Comprovante de residência: I – faturas de água, luz ou
telefone; II – notas fiscais ou envelopes de correspondências oficiais; III –
escritura pública ou certidão atualizada do registro de imóveis; IV – contrato
de aluguel vigente em nome do eleitor; V – registro profissional vigente, no
município, com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência, contrato de
trabalho ou contracheque; e VI – cheque bancário, desde que dele conste o
endereço do correntista.
A Justiça Eleitoral comunica aos eleitores que haverá
revisão do título de eleitor até o dia 28/06/2019.
O comparecimento ao Cartório Eleitoral é obrigatório, sob
pena de cancelamento do título.
Estão dispensados de comparecer à revisão eleitoral:
- Os eleitores que já possuírem a biometria.
– Os eleitores que comunicaram à Justiça Eleitoral que são portadores
de necessidades especiais;
- Os eleitores que possuírem a escrita “identificação
biométrica” em seu título.
Documentos necessários para a revisão eleitoral:
1) Documento oficial com foto;
2) Comprovante de residência: I – faturas de água, luz ou telefone; II – notas fiscais ou envelopes de correspondências oficiais; III – escritura pública ou certidão atualizada do registro de imóveis; IV – contrato de aluguel vigente em nome do eleitor; V – registro profissional vigente, no município, com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência, contrato de trabalho ou contracheque; e VI – cheque bancário, desde que dele conste o endereço do correntista.
Fonte: CampoErê.Com