A determinação de revisão eleitoral dos eleitores de
Saltinho e Palma Sola, pertencentes a Comarca de Campo Erê, preocupa os agentes
do Cartório tendo em vista a baixa procura.
Em Palma Sola, são aproximadamente 3.800 eleitores e
Saltinho 1.000, que ainda não programaram a revisão.
Segundo o chefe do cartório eleitoral, Gustavo Rezende
Aguiar, a expectativa era de atender 50 eleitores por dia desde o início da
revisão em Janeiro até o dia 18 de junho quando termina o prazo, mas a média de
comparecimento é de apenas 10, o que acarretara filas e demora no atendimento.
Os
eleitores pertencentes a estes dois municípios estão convocados para a revisão
e o não comparecimento acarretara no cancelamento do documento e poderá tem
problemas com CPF, escola, concurso público entre outros.
Estão dispensados de comparecer ao procedimento de revisão
eleitoral:
1) Os eleitores em que consta no Título Eleitoral a
inscrição “Identificação Biométrica”;
2) Os eleitores que se alistaram, já fizeram a biometria ou
transferiram o título para Palma Sola ou Saltinho após o data de 01 de junho de
2017;
3) Os cidadãos que comunicaram à Justiça Eleitoral que são
portadores de necessidades especiais.
IMPORTANTE: Os eleitores maiores de 70 anos terão o título
cancelado caso não compareçam à revisão de eleitorado.
Considerando que o exercício do voto é facultado a esses
cidadãos (eleitores facultativos), o comparecimento será necessário somente na
medida em que pretendam continuar exercendo o voto.
O cancelamento da inscrição, se for o caso, por si só, não
deve implicar quaisquer repercussões no CPF ou no recebimento de benefícios do
INSS.
Os eleitores dos municípios de Palma Sola e Saltinho já
podem comparecer ao Cartório Eleitoral de Campo Erê para realizar o
procedimento de Revisão Eleitoral.
O atendimento ocorre
de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 19h, na Rua Osvaldo Dário Dall’lgna,
794, sala 02, Centro, em Campo Erê.
Documentos necessários:
1) Documento oficial com foto,
2) Comprovante de residência: I – faturas de água, luz ou
telefone; II – notas fiscais ou envelopes de correspondências oficiais; III –
escritura pública ou certidão atualizada do registro de imóveis; IV – contrato
de aluguel vigente em nome do eleitor; V – registro profissional vigente, no
município, com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência, contrato de
trabalho ou contracheque; e VI – cheque bancário, desde que dele conste o
endereço do correntista.
Agendamento:
O eleitor pode garantir atendimento com agendamento prévio
que pode ser feito no site do TRE (clique aqui) ou pelo 0800 647 3888
Fonte: CampoErê.Com