Policiais civis e militares de
Anchieta SC, cumpriram na tarde desta terça feira 07, mandado de prisão expedido
pela justiça daquela comarca em desfavor de um homem de 43 anos, após sentença
condenatória do crime previsto no artigo
302 do Código de Trânsito Brasileiro (Praticar homicídio culposo na
direção de veículo automotor com penas de detenção, de dois a quatro anos, e
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor).
Após as formalidades legais, o
apenado foi encaminhado ao Fórum desta Comarca de Anchieta SC para apresentação
em audiência, onde tomará ciência do início de sua reprimenda em regime aberto.
Sobre o caso:
No dia 15 de março de 2013, as 19hs45min, na rodovia SC 161, em Anchieta SC, um veiculo Fiat Palio com placas
de Anchieta conduzido por Antônio Presotto, na época com 37 anos, invadiu a
pista contraria e colidiu frontalmente na moto Honda NXR 150, conduzida pelo empresário
Antônio Steffen de 55 anos, que morreu na hora.
Na sequencia polícia civil da comarca
de Anchieta, instaurou um inquerido para apurar as causas do acidente e consequentemente da morte do empresário,
Segundo o delegado de policia da época, Henrique Gonçalves
Muxfeld, a policia civil, através do setor de investigações esteve no local do
acidente e constatou a veracidade dos fatos e providenciou os levantamentos
preliminares, apreendendo os veículos e juntamente com a policia militar rodoviária,
efetuou os levantamentos apontando as responsabilidades.
Durante a investigação, a policia concluiu que Presotto causou o acidente e por consequência a morte de Steffen, motivo pelo qual o delegado, fez o indiciamento do condutor do Palio.
O indiciamento foi baseado em laudos periciais feitos no local do
acidente, bem como nos veículos e em relatos de testemunhas, ficou comprovado
que o condutor do veiculo foi o causador do acidente.
Em depoimento, Presotto disse que efetuou uma manobra para desviar de um caminhão e colidiu na motocicleta na contra mão. No local do
acidente a rodovia possuiu faixa dupla amarela continua o que quer dizer que em
hipótese alguma é permitido ultrapassagem em ambos os sentidos.
Segundo consta no portal do
TJ-SC, em junho de 2017, o já então condenado foi intimado a iniciar o
cumprimento da pena de prestação de serviços a comunidade, entre outra e ainda a
suspensão do direito de dirigir.
Em dezembro de 2018 em razão de
que Presotto, não estava cumprindo a pena restritiva a que foi imposta,
dificultando a exceção, sem apresentar motivos para tal, a justiça considerou uma
ocorrência de falta grave e converteu a pena para a de prisão.
O condenado possuiu várias ocorrências de acidentes, entre eles no dia 29 de Janeiro de 2019 na SC 305, quando ele dirigia uma Ford Pampa, com placas de Anchieta, saiu da pista e colidiu em um abrigo de ônibus.
Fonte: CampoErê.Com