Completados 50 dias após o crime, a Vara Única da comarca de
Abelardo Luz, no oeste do Estado, publicou na última sexta-feira (7/6) a
sentença sobre policial - que também exercia o cargo de vereador naquela cidade
- que abusou de sua autoridade para coagir testemunhas e promover desordens no
interior do município. Ele foi condenado por porte ilegal de arma de fogo,
coação de testemunha (duas vezes), abuso de autoridade, disparo de arma de fogo
(duas vezes), embriaguez ao volante e dano ao patrimônio público.
Foi absolvido, contudo, da acusação de fuga do local do
acidente. As penas somadas resultaram em nove anos, cinco meses e 28 dias de
prisão em regime fechado. O policial teve ainda a Carteira Nacional de
Habilitação suspensa por dois meses e 10 dias e também teve decretada a perda
do cargo público que exercia. O juízo negou ao réu o direito de recorrer em
liberdade. Um amigo seu que participou dos crimes foi condenado a seis anos e
quatro meses de reclusão em regime semiaberto. Ele respondeu por porte ilegal
de arma de fogo, coação de testemunhas (duas vezes) e disparo de arma de
fogo (duas vezes). Neste caso, entretanto, o réu teve o direito de recorrer em
liberdade.
Entenda o caso
De acordo com informações dos autos, no dia 18 de abril
deste ano, por volta de 5 horas, o então policial/vereador emprestou uma
espingarda pertencente à delegacia do município para seu amigo e ambos seguiram
para o assentamento Roseli Nunes, também em Abelardo Luz, a bordo de uma
viatura da polícia civil. Lá, ameaçaram o homem que deu carona à ex-companheira
do amigo até a delegacia para registrar boletim de ocorrência contra o acusado.
O homem também é testemunha em processo do antigo casal.
Eles entraram na residência da vítima sem ordem judicial, o que configurou abuso de autoridade. Na saída, efetuaram diversos disparos de arma de fogo. Na sequência, os acusados foram até a casa dos pais da ex-companheira. Também efetuaram disparos de arma de fogo e ameaçaram a denunciante. Ainda segundo os autos, os dois seguiram pelas ruas do assentamento com o carro da Polícia Civil de Abelardo Luz e efetuaram novos disparos de espingarda. O policial/vereador estava sob efeito de bebida alcoólica e era o motorista. Ele capotou a viatura e causou, assim, prejuízo ao erário. O então policial/vereador deixou o local do acidente na ocasião. A dupla estava presa preventivamente desde a data dos fatos. Cabe recurso ao TJ (Autos n. 0000955-24.2019.8.24.0001).
Fonte: TJ-SC