Durante diligências da Operação Gulliver que ocorre no
município de Campo Erê, trabalhos preventivos em segurança pública que ocorrem
paralelamente com os demais municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, os
policiais militares do 5º Grupamento de Campo Erê apreenderam cinco veículos
irregulares os conhecidos “bruxos” e “cabritos”.
O comandante do Grupamento de Polícia Militar de Campo Erê, sargento Jones Cesar Pagliochi, relata que a
maioria dos envolvidos, acreditam não estarem sujeitos às penalidades da lei ao
serem flagrados transitando com veículos irregulares. Muitos adquirem veículos
irregulares bem abaixo dos custos do mercado, com a intensão de rodarem com os
mesmos até serem recolhidos, desconhecendo, ou até mesmo ignorando, as
penalidades da legislação vigente.
Veículos “bruxos ou
cabritos”: compreenda a diferença e as suas penalidades
Os termos para designar veículos irregulares possuem
significados regionais, podendo variar de local para local, de maneira geral
pode-se compreender que:
Bruxo
- O veículo “Bruxo”:
também conhecido por “N/P” ou popularmente “não-pago”, são veículos adquiridos
por pessoas que, geralmente não possuem o interesse de realizar transferência
de propriedade junto ao DETRAN, pois devido aos débitos vinculados às
financeiras, ou particulares, taxas de licenciamentos em aberto ou multas em
atrasos, quase sempre os custos para regularização inviabiliza a ação, se
comparados ao valor de mercado do veículo.
Também, são chamados de veículos “bruxos” os veículos de
leilão que são destinados ao sucateamento, remoção de peças usadas, e que
retornam ilegalmente às vias para circulação.
Tais veículos apresentam a numeração do chassi “pinado”, ou
seja, com numeração identificadora suprimida (perfurada) por laser para que não
voltem circular em via pública. Ocasionalmente, os veículos possuem origem
criminosa, podendo ser oriundos do crime de estelionato, previsto pelo Art. do
Código Penal Brasileiro com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Apesar da Polícia Militar de Santa Catarina, atua como
agente de fiscalização de trânsito, ela não atua nas relações de compra e venda
de veículos. Entretanto, acaba por intervir quando acionada pela Justiça ao ser
solicitada para auxiliar nas situações de busca e apreensão.
Mas se, o veículo irregular “bruxo”, for flagrado pelas
guarnições da Polícia Militar, rodando em vias públicas, ele estará sujeito às
regulamentações do Código de Transito Brasileiro, pois, a lei 9503 de 1997
prevê as condições de segurança e licenciamento que um veículo deve cumprir
para circular em via pública.
Nestas condições a Polícia Militar de Campo Erê retirou de
circulação duas motocicletas “bruxas”, registradas no município e em Saltinho SC,
quais além da quitação de débitos junto ao proprietário, por conta da situação
de compra e venda, estavam irregulares quanto ao licenciamento junto ao
Detran/SC.
Cabrito
- O veículo “cabrito” também pode ser associado, não
necessariamente, ao “Double” ou ao “clonado”.
São veículos cujos sinais de identificação foram alterados
ou suprimidos, dificultando, ludibriando ou apagando sinais que possam
comprovar a origem criminosa, e/ou fazendo-se passar por outro veículo em
situação regular.
Nestas situações a Polícia Militar de Campo Erê apreendeu 03
motocicletas. A primeira, conduzida por um menor de idade, possuía a placa
clonada de outra motocicleta em situação regular registrada em Vitorino PR,
sendo que a placa original tinha registro de furto/roubo no Estado do Paraná.
Uma segunda motocicleta também conduzida por um menor de
idade, registrada no município de Maravilha SC, sendo percebido pela polícia
que o número do motor havia sido raspado, sendo encaminha para a perícia. Uma
terceira motocicleta, que estava sendo transportada em uma caminhoneta, do
Estado do Paraná para o Estado de Santa Catarina, com finalidade de ser
utilizada no serviço de campo, estava com todos os sinais de identificação
suprimidos. O veículo estava repintada da cor vermelha para a preta, e foi
encaminhada à perícia sob a suspeita de sua origem ser criminosa.
Os envolvidos irão responder pelo crime previsto no Art. 180
do Código Penal “ Adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte.” Pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão. E, pelo crime
previsto no Art. 311 do Código Penal “Adulterar ou remarcar número de chassi ou
qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou
equipamento”, cuja pena é reclusão de 3
a 6 anos.
As operações preventivas de segurança pública desenvolvidas
pela Policia Militar de Campo Erê, contabilizadas até a primeira semana do mês
de Junho de 2019, nas apreensões de veículos irregulares, apresentaram os
seguintes resultados:
05 motocicletas
apreendidas, sendo três “cabritas” e duas “bruxas”;
01 prisão em
flagrante delito pelo crime de embriaguez ao volante;
02 apreensões de
adolescentes;
03 identificação de testemunhas para processos
investigativos;
02 encaminhamentos de boletim para investigação do crime de
Adulteração de Sinais de Identificação de Veículos Automotores.
Três encaminhamentos de boletins para investigação do crime de permitir posse/condução de veículo automotor à pessoa que não possua condições de segurança para conduzi-lo.
O Sargento Jones, orienta aos cidadãos de Campo Erê que adquirir veículo adulterado é crime! Ressalta que a Polícia Militar de Santa Catarina se coloca à disposição da população para orientar os cidadãos. Por isso, se houver alguma dúvida ou suspeita ao realizar a compra de um veículo duvidoso, procure o Destacamento da Polícia Militar para orientação, evitando ser vítima de criminosos ou envolver-se em conduta prevista como crime.
Fonte: CampoErê.Com