Policiais da Delegacia de Polícia de Anchieta cumpriram na tarde desta
quinta-feira, 27, dois mandados de prisão em desfavor de C.R.L., expedido pelo
juízo da Comarca de Anchieta.
O réu foi condenado, após a soma das penas, ao cumprimento
da pena total de 2 anos, 11 meses e 12 dias, sendo 2 anos, 10 meses e 20 dias
de detenção e 22 dias de prisão simples, pela prática dos crimes de dirigir sem
habilitação, embriaguez ao volante, ameaça e perturbação da tranquilidade.
Esses crimes estão previstos nos artigos 309 e 306, §1°,
inciso II, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 147, caput, do
Código Penal e no artigo 331 do Código Penal, por três vezes, bem como da
contravenção penal prevista no artigo 42, inciso I, do Decreto-Lei n.
3.688/1941.
Após o cumprimento dos mandados, o preso foi encaminhado à Unidade Prisional de São José do Cedro onde permanecerá à disposição da Justiça.
Fonte: CampoErê.Com