Viagem foi feita em 2014 e os ex-prefeitos dos municípios
de Tunápolis, São João do Oeste, Nova Erechim, Pinhalzinho, Mondaí. ex-prefeito
de Pinhalzinho e sua esposa - proprietária da agência de viagens que organizou
a chamada "Missão oficial à Europa" - também respondem pelo crime de
peculato.
Em Águas Frias, o ex-prefeito firmou um termo de ajustamento
de conduta se comprometendo a ressarcir integralmente o dano causado ao erário
e a pagar multa civil, não sendo necessário o ingresso de ação judicial.
De Imbituba os bens do ex vice estão bloqueados:
Entenda:
O Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC) ingressou com ação civil pública a fim de responsabilizar um
ex-Vice-Prefeito de Imbituba por viagem turística à Europa realizada com
recursos públicos entre os dias 16 e 30 de maio de 2014. Em decisão liminar,
passível de recurso, foi determinado o bloqueio de bens do acusado, atualmente
Vereador, no valor de R$ 86 mil, para garantir o ressarcimento do erário em
caso de condenação.
A ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Imbituba, sustenta que o então vice-Prefeito, acompanhado
de outros gestores municipais de Santa Catarina e de empresários,
aproveitando-se do cargo que exercia, apropriou-se de valores pertencentes à
municipalidade para realizar viagem internacional com nítida finalidade
turística.
A viagem, intitulada "Missão
oficial à Europa", foi organizada pela Associação dos Municípios do Oeste
de Santa Catarina (AMOSC) e tinha o suposto objetivo de buscar "ações
voltadas ao poder público municipal e empresarial com ênfase em
sustentabilidade; energias renováveis; resíduos sólidos; associativismo de pequenas
propriedades; mobilidade e modernidade urbana".
O Promotor de Justiça Victor Abras
Siqueira destaca, no entanto, que "o foco do passeio (assim se pode
chamar) foi diversão, conhecer os países e cidades, fazer 'City Tour', turismo
com dinheiro do contribuinte, que a duras penas paga seus tributos".
Apenas de forma esporádica e
excepcional, em roteiros adicionais, normalmente no período da manhã, é que
foram feitas visitas de possível interesse público. Dos 15 dias que
compreenderam a viagem, a comitiva realizou apenas duas visitas que puderam
servir de experiência profissional ao acusado, nas Prefeituras de Lisboa e de
Barcelona.
Durante as investigações da Promotoria
de Justiça, o ex-Vice-Prefeito foi notificado para esclarecer se algum projeto
no Município de Imbituba havia sido implantado a partir das visitas técnicas
realizadas. Entretando, ele não apresentou provas de que tenha havido algum
benefício à cidade.
Com sua conduta, o réu teria violado o
dever de lealdade para com a administração pública, causado prejuízo ao erário,
enriquecido ilicitamente e violado princípios da administração pública, o que
configura ato de improbidade administrativa. Se condenado, pode perder a função
pública e os valores acrescidos ao próprio patrimônio, ter que ressarcir o dano
ao erário, ter suspensos os direitos políticos, pagar multa civil e ser
proibido de contratar com o poder público.
Ex-Prefeitos já foram condenados por conta da mesma viagem
Em 2016, o Centro de Apoio Operacional
da Moralidade Administrativa do MPSC (CMA) fez um estudo jurídico sobre a
viagem, a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga. O estudo
foi encaminhado para outras Promotorias de Justiça para investigarem se os
chefes municipais que integraram a comitiva o fizeram com recursos públicos e
incorreram em atos de improbidade administrativa.
Como consequência, foram ajuizadas
ações civis públicas contra ex-Prefeitos dos Municípios de Tunápolis, São João
do Oeste, Nova Erechim, Pinhalzinho e Mondaí. Na Comarca de Chapecó, o
ex-Prefeito de Pinhalzinho e sua esposa - proprietária da agência de viagens
que organizou a chamada "Missão oficial à Europa" - também respondem
pelo crime de peculato.
Já no Município de Águas Frias, o
ex-Prefeito firmou um termo de ajustamento de conduta se comprometendo a
ressarcir integralmente o dano causado ao erário e a pagar multa civil, não
sendo necessário o ingresso de ação judicial.
A única ação já julgada em primeiro
grau é a ajuizada na Comarca de Itapiranga, contra ex-Prefeitos de Tunápolis e
São João do Oeste. Os dois foram condenados à restituição ao erário dos
recursos dispendidos pela viagem mais multa de 50% desse valor, à suspensão dos
direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder
público pelo mesmo prazo.
O CMA é órgão auxiliar do MPSC que presta o apoio técnico e jurídico aos Promotores de Justiça da área da moralidade administrativa, mediante orientação, pesquisas, pareceres e outras atividades destinadas à prevenção e repressão de práticas ofensivas ao patrimônio público e à moralidade administrativa nas esferas civil e criminal.
Fonte: MPSC