Na manhã desta quinta feira
16, tendo por local a sede social da 18a Subseção da OAB de São Miguel do
Oeste, foi realizada coletiva de imprensa, onde os membros da Diretoria da
Ordem dos Advogados Brasil local e ainda, os Delegados de Polícia Civil Adriano
Krul Bini, Cleverson Luis Muller e Wesley Almeida Andrade, informaram como foi feita
a segunda fase da operação “Defesa de Ordem”.
Veja o
A Polícia Civil do Estado de
Santa Catarina, por intermédio da Divisão de Investigação Criminal de São
Miguel do Oeste, conclui a segunda fase da “Operação Defesa da Ordem”– e
indicia duas pessoas por homicídio doloso qualificado e associação criminosa e
uma pessoa por associação criminosa.
A segunda fase das
investigações foi deflagrada em novembro de 2018, após a conclusão do primeiro
inquérito que resultou em indiciamento de cinco pessoas pela participação na
parte de intermediação, planejamento e execução do homicídio do advogado Joacir
Montagna.
Apesar do sucesso da primeira
investigação, era necessário apurar se havia outras pessoas envolvidas no
homicídio, especialmente no que toca à autoria intelectual.
Assim, após a inquirição de
diversas testemunhas, interrogatório de suspeitos e realização de variadas
medidas investigativas, surgiram elementos indiciárias que apontaram o
envolvimento de duas pessoas como mandantes do homicídio.
Descobriu-se, então, que o
homicídio doloso teria sido ordenado em razão da atuação profissional de Joacir
Montagna como representante de parte contrária em processo cível integrado
pelos dois suspeitos e por outros familiares.
Com base nos elementos de
informação produzidos tanto na primeira fase quando no segundo Inquérito
Policial, a Polícia Civil está convicta de que os dois mandantes atribuíram a
um terceiro intermediador a função de planejar e contratar executores do
homicídio.
Oportuno lembrar que o
intermediador e os executores do homicídio já foram julgados e condenados pelo
Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Oeste em julho deste ano.
Diante dos fortes indícios de
autoria em desfavor dos suspeitos mandantes, a Polícia Civil, com manifestação
favorável do Ministério Público, representou pela prisão temporária de ambos,
devidamente acolhida pelo Juízo Criminal.
Cumpridos os mandados de
prisões, deu-se continuidade às diligências pendentes com a finalidade de
reforçar as suspeitas e identificar outros envolvidos.
No final das diligências, as
suspeitas em relação aos dois mandantes foram confirmadas e reforçadas, o
suficiente para permitir que ambos fossem indiciados pelo homicídio doloso
qualificado e associação criminosa.
Neste ponto, cumpre informar
que no curso da investigação surgiram indícios que indicavam a existência de
união permanente e estável entre os dois suspeitos mandantes e o terceiro
intermediador para a prática de infrações penais. Por este motivo, o terceiro
intermediador também foi indiciado por associação criminosa.
O Inquérito Policial foi
encaminhado para o Poder Judiciário e já foi analisado pelo Ministério Público,
que prontamente ofereceu denúncia contra os três indiciados pela prática de
homicídio doloso qualificado e associação criminosa.
A denúncia já foi recebida e
as prisões temporárias foram convertidas em prisões preventivas, agora sem
tempo determinado de cumprimento.
O processo crime deve ter
curso normal até posterior decisão judicial que poderá determinar que todos os
acusados sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A operação contou com apoio
imprescindível da Delegacia de Polícia de Xaxim, Divisão de Investigação
Criminal de Chapecó, Delegacia de Polícia de Descanso, Delegacia de Polícia de
Maravilha, Delegacia de Polícia de Guaraciaba, Delegacia de Polícia de Barra
Bonita, Delegacia de Polícia de São José do Cedro, Delegacia de Polícia de
Furtos e Roubos de Caxias do Sul/RS, Departamento Estadual de Administração
Prisional, por intermédio das Unidades Prisionais de São Miguel do Oeste,
Chapecó e Corregedoria.
Todos os presos permanecem
reclusos em Unidades Prisionais de Chapecó, onde permanecem à disposição da
Justiça.
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Fonte: CampoErê.Com