A expulsão de uma atleta durante partida do campeonato citadino
de futebol de salão, em pequeno município no extremo oeste do Estado, fez com
que uma torcedora invadisse a quadra, empurrasse o árbitro e o xingasse de
ladrão e negro sujo. Não satisfeita, ainda o ameaçou: ¿vou quebrar a tua cara.
O comportamento resultou na condenação da torcedora pelos crimes de ameaça e
injuria racial, na comarca de São José do Cedro, decisão agora confirmada pela
5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria
sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt
Schaefer.
Para os
desembargadores, não há situação que autorize a agressão verbal. A alegação
trazida pela apelante do que as ameaças foram proferidas no calor do momento,
em razão da atuação dos árbitros, não possui nenhuma fundamentação que permita
a absolvição da acusada. Não há meio liberatório e legal para que uma pessoa
possa proferir ameaças à outra nos termos do presente processo, disse a
relatora em seu voto. Em fevereiro de 2016, a torcedora invadiu a quadra e
provocou a maior confusão após a expulsão de uma atleta. Depois de xingar e
ameaçar, ficou na porta no ginásio com outros amigos à espera do árbitro. Em
função disso, o juiz da partida precisou esperar por 20 minutos dentro da
quadra para conseguir deixar o ginásio.
Inconformada com a sentença da juíza Simone Faria Locks, da comarca de São José do Cedro, a torcedora requereu a absolvição sob o argumento de que não há provas suficientes que praticou os crimes de injúria racial e ameaça, nos termos da denúncia. A mulher ainda tentou justificar o comportamento porque estaria em uma gestação de risco. Diante da situação, restou condenada, pelo crime de injuria, a pena de um ano e seis meses de reclusão, substituída pela prestação de serviço à comunidade por uma hora por dia da sentença. Pela ameaça, a mulher foi sentenciada a pena de um mês e 15 dias de detenção, substituída também pela prestação de serviços à comunidade por uma hora diária da condenação. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000401-96.2016.8.24.0065).
Fonte: TJ-SC