O município
de Palma Sola SC, aprovou uma importante lei que visa proteger os animais em
todo o território palmasolense.
A partir da aprovação da lei 2046/2019 é vedado abandonar
qualquer animal, saudável, doente, ferido, extenuado, mutilado, em qualquer via
pública ou privada, urbana ou rural. A multa varia de 01 a 10 UFRM, sendo
que cada UFRM corresponde a R$ 246, 46.
As denúncias devem ser feitas para os órgãos competentes e se vir acompanhada de imagens, ela se torna mais efetiva para punir os responsáveis.
Fonte: CampoErê.Com