O advogado Rudimar Borcioni, especialista em Direito
Municipal, considera que a
Proposta de Emenda Constitucional 188, de 2019, que integra um pacote de
alterações legislativas apelidado de Plano
Mais Brasil, que, entre outras medidas de reorganização do pacto
federativo, regula a extinção de pequenos Municípios, é flagrantemente
inconstitucional, pois viola o art. 60, § 4º, I da CF de 1988, eis que afronta
a forma federativa de Estado e, assim, o princípio fundamental da dignidade da
pessoa humana e a isonomia entre os entes da República, cláusula pétrea da ordem
constitucional vigente, portanto irrevogável pela vontade transitória de um
governo e pelo voto do legislador infraconstitucional.
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Fonte: CampoErê.Com