Variedades - 08 de Janeiro de 2020 - 13h55

​Feriados e pontos facultativos, como vai ser em 2020

O ano já começou com um feriado, mas ainda restam 11 no decorrer de 2020.

04 - vão ser na segunda feira -

02 – cai na terça feira, um deles o carnaval é compete aos municípios decretarem o ponto facultativo;

01 – Corpus Christi - quinta feira;

01 – Natal - sexta feira;

01 – Proclamação da República é no domingo.

Confira quais são os feriados

1/1/20

quarta-feira

Confraternização Universal

24/2/20

segunda-feira

Carnaval – ponto facultativo com feriado bancário

25/2/20

terça-feira

Carnaval - ponto facultativo com feriado bancário

10/4/20

sexta-feira

Paixão de Cristo

21/4/20

terça-feira

Tiradentes

1/5/20

sexta-feira

Dia do Trabalho

11/6/20

quinta-feira

Corpus Christi

7/9/20

segunda-feira

Independência do Brasil

12/10/20

segunda-feira

Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil

2/11/20

segunda-feira

Finados

15/11/20

Domingo

Proclamação da República

25/12/20

sexta-feira

Natal

Ainda restam os municipais:

E Campo Erê por exemplo tem o dia do município, comemorado dia 27 de Julho, que cai em uma segunda feira e da Padroeira Imaculada Conceição, neste ano dia 08 de dezembro cai numa terça feira.

Através de decreto o município de Campo Erê terá os seguintes feriados e pontos facultativos

I — 01 de janeiro, confraternização universal (feriado);

II — 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III — 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV — 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

V — 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VI - 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VII — 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

VIII — 26 de julho, Dia do Evangélico (feriado Municipal)

IX — 27 de julho, Emancipação Político-administrativa do Município (feriado municipal);

X - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XII - 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XV - 08 de dezembro, Assunção de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

XVI - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Lembrando que quando houver feriados municipais ou ponto facultativos as atividades bancarias não incidem em isenção da cobrança de juros e correção, quando pagos no dia seguinte.

Veja o que a coluna do advogado Rudimar Borcioni diz sobre a Lei que gere os feriados no Brasil


Fonte: CampoErê.Com

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