Um
agricultor do município de Itapiranga, extremo oeste do Estado teve confirmada
condenação por injúria racial e vias de fato em julgamento realizado pela 2ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na cidade
em que residiam, com pouco mais de 4,5 mil habitantes, vítima e réu
participavam da mesma associação de moradores e por lá já era possível notar
certa animosidade no ar.
Até
o dia em que o agricultor obstruiu parcialmente via pública com seus tratores
para o transporte de madeira. O vizinho, de motocicleta, após reclamar
passagem, teve que ouvir: "Preto não trabalha, tu podes esperar".
Na
sequência, o agricultor dirigiu-se até a vítima, arrancou-o da motocicleta pela
gola da camisa - que ficou rasgada - e partiu para a agressão. Os fatos foram
registrados em setembro de 2018.
Em
sentença, o juiz Rodrigo Pereira Nunes, da comarca de Itapiranga, condenou o
réu a um ano e dois meses de reclusão e mais 15 dias de prisão simples, em
regime inicial aberto.
As
penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito
consistentes em prestação de serviços à comunidade e pecuniária. O agricultor
recorreu ao TJ em busca de sua absolvição com o argumento de insuficiência de
provas para embasar a condenação. Para os desembargadores, contudo, não
restaram dúvidas sobre o crime.
“Desse
modo, tem-se que restou sobejamente comprovado nos autos que o crime contra
honra efetivamente aconteceu, uma vez que o apelante injuriou a vítima, devido
a cor de sua pele, não havendo falar em insuficiência de provas”, destacou o
desembargador Norival Engel, relator da apelação.
A sessão foi presidida pela desembargadora Salete Silva Sommariva e dela também participou o desembargador Sérgio Rizelo. A decisão unânime (Apelação Criminal n. 0001187-68.2018.8.24.0034).
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Fonte: CampoErê.Com