A proposta
de iniciativa popular que visa delimitar o teto de remuneração para Prefeito,
Vice, Vereadores e secretários municipais foi protocolada a Câmara Municipal de
Vereadores, com 502 assinaturas de cidadãos e cidadãs do Município de Campo
Erê.
O protocolo
do projeto de lei foi realizado no último dia 6 de março e agora, a Câmara
Municipal de Vereadores deve seguir o Regimento Interno para que o mesmo seja
analisado e votado.
A primeira
medida é a leitura do projeto em plenário, sendo que depois o mesmo será levado
para análise da Comissão de Constituição, Legislação e Redação.
Esta Comissão,
de acordo com o art. 220 do Regimento Interno da Câmara, obrigatoriamente deverá
convocar uma Audiência Pública, onde duas das pessoas que assinaram a
iniciativa, farão a defesa oral da proposta.
Depois,
então, o projeto irá ao Plenário para a votação pelo conjunto dos Vereadores.
De acordo
com o advogado Rudimar Borcioni, especialista em Direito Constitucional e
Administrativo, a criação de leis a partir da iniciativa do povo está prevista
na Constituição Federal e se constitui numa das formas de exercício da
soberania popular.
Segundo ele, “o projeto de lei de iniciativa popular em questão está perfeitamente de acordo com a vigente constituição brasileira, pois visa apenas fixar um limite máximo para o salário dos políticos que exercem suas funções no Município, em respeito à realidade social e econômica local, pois não é possível permitir que a remuneração do Prefeito, do Vice, dos Vereadores e dos Secretários possa ser estabelecida sem qualquer limitação, quando há limitação orçamentária e financeira para investimentos em áreas prioritárias, como saúde, educação, manutenção de estradas, entre outras”.
O Advogado acrescenta ainda que “se existem limites para se investir em áreas públicas prioritárias, deve existir também um teto em relação ao salário dos políticos, a fim de prestigiar os princípios constitucionais da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade”.
A proposta, segundo comenta Rudimar Borcioni, não retira nenhuma prerrogativa do Poder Legislativo, pois a Câmara Municipal continuará com a sua competência de fixar, a cada 4 anos, o subsídio do Prefeito, Vice, Vereadores e Secretários, por lei de sua iniciativa exclusiva, apenas terá que observar o teto máximo constante do projeto de lei de iniciativa popular.
Fonte: CampoErê.Com