A
5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
confirmou decisão que negou pleito de usucapião extraordinário formulado por um
cidadão em relação a terreno público de 300 metros quadrados localizado no
bairro Jardim América, pertencente ao município de Chapecó, onde inclusive já
havia edificado uma residência e garantia morar há mais de 30 anos.
No
recurso, a defesa argumentou que o imóvel foi adquirido de terceiros e de
maneira direta. Para o desembargador Vilson Fontana, relator da matéria, é
irrelevante o fato de a municipalidade não ter conferido qualquer destinação ao
imóvel ou mesmo ter tolerado que os particulares dele se utilizassem e lá
edificassem suas residências. O fato é que um imóvel público só perde essa
característica se vendido pelo município, mas nunca pela ociosidade.
Dessa forma, fica claro que o poder público pode retomar a posse direta sobre o bem a qualquer tempo. No entanto, é importante dizer que qualquer um pode buscar a aquisição de um bem público desde que pague a quantia correspondente (Autos n. 0303909-84.2017.8.24.0018).
Fonte: TJ SC