A lista de filiados deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral
pelos partidos políticos via sistema Filia
Os candidatos que pretendem concorrer aos cargos de prefeito
e vereador nas Eleições Municipais de 2020 devem estar com a filiação deferida
pelo seu partido político até o dia 4 de abril. A data limite foi estabelecida
pelo TSE por meio do Calendário Eleitoral de 2020.
A lista de filiados deve ser encaminhada até 15 de abril à
Justiça Eleitoral pelos partidos políticos via sistema Filia, que substituiu o
antigo FiliaWeb desde 9 de setembro de 2019.
O novo Filia incorporou várias melhorias tecnológicas, como
a atualização automática em caso de transferência de domicílio eleitoral e o
cancelamento automático de filiação em caso de óbito ou de cassação de direitos
políticos.
O sistema prioriza a autonomia dos partidos políticos no
cadastramento dos administradores responsáveis pelo encaminhamento de dados à
Justiça Eleitoral. Todos os dados inseridos no Filia têm por base as
informações fornecidas pelas legendas, ressalvada a possibilidade de o sistema
recusar os dados pela ocorrência de eventual erro no registro cadastral do
filiado.
No caso de qualquer inconsistência cadastral, o eleitor
prejudicado pode acionar a Justiça Eleitoral, que solicitará esclarecimento ao
partido político. Em caso de dupla filiação partidária, sempre prevalecerá a
mais recente, cabendo à Justiça Eleitoral cancelar as demais filiações
existentes.
Além dos campos de preenchimento obrigatório, o Filia contém
campos para registro – a critério dos órgãos partidários – de endereço e
telefone, mas tais dados não serão submetidos a processamento pelo sistema nem
constarão das relações oficiais.
Para obter mais informações sobre como operacionalizar o
sistema Filia, acesse este link.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Fonte: TSE