Campo Erê / Ministério Público - 18 de Março de 2020 - 17h31

​MP-SC da Comarca de Campo Erê esta de olho no aumento injustificado de preços

O MP-SC através da Promotoria de Justiça de Campo Erê, Promotora Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, ressalta que o aumento injustificado dos preços praticados no mercado, em especial de álcool em gel e máscaras, configura prática abusiva, nos termos do art. 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, estando o estabelecimento comercial sujeito à sanção de multa, podendo as sanções chegar à interdição do estabelecimento.

Ainda, as pessoas envolvidas podem responder por crime contra a economia popular, conforme explicita a Nota Técnica expedida pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor.

Toda e qualquer transação deve ser feita com o documento fiscal para comprovação junto aos órgãos competentes.

PARTE DA NOTA TÉCNICA SOBRE AUMENTOS ARBITRÁRIOS

Todos os fornecedores, especialmente as farmácias/drogarias, os estabelecimentos de venda de artigos hospitalares e os mercados e supermercados, a NÃO REALIZAREM AUMENTO ARBITRÁRIO DE PREÇOS DE PRODUTOS VOLTADOS À PREVENÇÃO/PROTEÇÃO E COMBATE CONTRA O

CORONAVÍRUS, SOBRETUDO ÁLCOOL EM GEL, MÁSCARAS CIRÚRGICAS E MÁSCARAS DESCARTÁVEIS ELÁSTICAS, assim entendido como aumentos sem fundamento no custo de aquisição, ou, caso já tenham elevado os preços, que retornem aos valores anteriores;

2. O PROCON Estadual e os PROCONS Municipais, assim como a Vigilância Sanitária Estadual e as Vigilâncias Sanitárias Municipais, a realizarem LEVANTAMENTO E ATOS FISCALIZATÓRIOS, NO SENTIDO DE INIBIR A PRÁTICA CITADA, bem como que, sem prejuízo da medida administrativa aplicável, comuniquem ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina quaisquer violações que importem em aumento arbitrário de preço, nos termos da presente Nota Técnica.

Fonte: CampoErê.Com

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