O MP-SC através da Promotoria de Justiça de Campo Erê, Promotora
Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, ressalta
que o aumento injustificado dos preços praticados no mercado, em especial de
álcool em gel e máscaras, configura prática abusiva, nos termos do art. 39,
inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, estando o estabelecimento
comercial sujeito à sanção de multa, podendo as sanções chegar à interdição do
estabelecimento.
Ainda, as pessoas envolvidas podem responder por crime contra a
economia popular, conforme explicita a Nota Técnica expedida pelo Centro de
Apoio Operacional do Consumidor.
Toda e qualquer transação deve ser feita com o documento fiscal para comprovação junto aos órgãos competentes.
PARTE DA NOTA TÉCNICA SOBRE AUMENTOS
Todos os fornecedores, especialmente as farmácias/drogarias, os
estabelecimentos de venda de artigos hospitalares e os mercados e
supermercados, a NÃO REALIZAREM AUMENTO ARBITRÁRIO DE PREÇOS DE PRODUTOS
VOLTADOS À PREVENÇÃO/PROTEÇÃO E COMBATE
CONTRA O
CORONAVÍRUS, SOBRETUDO ÁLCOOL EM GEL, MÁSCARAS CIRÚRGICAS E
MÁSCARAS DESCARTÁVEIS ELÁSTICAS, assim entendido como aumentos sem fundamento
no custo de aquisição, ou, caso já tenham elevado os preços, que retornem aos
valores anteriores;
2. O PROCON Estadual e os PROCONS Municipais, assim como a Vigilância
Sanitária Estadual e as Vigilâncias Sanitárias Municipais, a realizarem
LEVANTAMENTO E ATOS FISCALIZATÓRIOS, NO SENTIDO DE INIBIR A PRÁTICA CITADA, bem
como que, sem prejuízo da medida administrativa aplicável, comuniquem ao
Ministério Público do Estado de Santa Catarina quaisquer violações que importem
em aumento arbitrário de preço, nos termos da presente Nota Técnica.
Fonte: CampoErê.Com