Aquele velho ditado de
que achado não é roubado, não é bem assim, o código penal diz no Art. 169, Inciso II que você
vai ser responsabilizado criminalmente.
Foi o que aconteceu durante a manhã de hoje 06, na cidade de Renascença
PR, quando uma senhora comunicou a policia militar de que havia perdido sua
carteira com R$ 1.200,00 e documentos pessoais.
Depois de passar a investigar, o monitoramento apontou que
na avenida Castelo Branco em frente a praça municipal, foi o local onde a
mulher perdeu a carteira e que dois indivíduos, os quais estavam senados na calçada
ao lado, flagraram a perda, pegaram o objeto e saíram do local correndo.
Ao analisar as imagens os dois foram reconhecidos pela
equipe, pois são elementos que circulam diuturnamente pelas vias do município.
Assim que chegaram na casa dos elementos, um de maior e
outro de menor idade, foram identificados e conduzidos, os quais vão responder
pelo crime de apropriação de achado de objetos (artigo 169) e o maior
responderá ainda pelo crime de corrupção de menores (artigo 218).
O dinheiro ambos alegaram terem gasto tudo e a carteira jogaram no Rio Carcanha ao lado da PR 280, porém até o momento não foi localizada.
Fonte: CampoErê.Com