Renascença / Prisões - 06 de Maio de 2020 - 14h53

​Ditado: Achado não é roubado, não é bem assim. Isso é apropriação de coisa achada

Aquele velho ditado de que achado não é roubado, não é bem assim, o código penal diz no Art. 169, Inciso II que você vai ser responsabilizado criminalmente.

Foi o que aconteceu durante a manhã de hoje 06, na cidade de Renascença PR, quando uma senhora comunicou a policia militar de que havia perdido sua carteira com R$ 1.200,00 e documentos pessoais.

Depois de passar a investigar, o monitoramento apontou que na avenida Castelo Branco em frente a praça municipal, foi o local onde a mulher perdeu a carteira e que dois indivíduos, os quais estavam senados na calçada ao lado, flagraram a perda, pegaram o objeto e saíram do local correndo.

Ao analisar as imagens os dois foram reconhecidos pela equipe, pois são elementos que circulam diuturnamente pelas vias do município.

Assim que chegaram na casa dos elementos, um de maior e outro de menor idade, foram identificados e conduzidos, os quais vão responder pelo crime de apropriação de achado de objetos (artigo 169) e o maior responderá ainda pelo crime de corrupção de menores (artigo 218).

O dinheiro ambos alegaram terem gasto tudo e a carteira jogaram no Rio Carcanha ao lado da PR 280, porém até o momento não foi localizada.

Fonte: CampoErê.Com

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