A Federação das CDLs de Santa Catarina obteve junto ao Governo do Estado a
liberação para que os clientes possam provar peças de calçados antes das
compras. A prática estava proibida em razão da pandemia da Covid-19, para
evitar a disseminação do novo Coronavírus. A FCDL/SC protocolou pedido junto ao
governo estadual, que decidiu alterar o inciso I do artigo 8º da Portaria SES
nº 257 de 21 de abril de 2020.
As provas estão autorizadas desde que sejam utilizados um plástico filme no
calçado – e, após experimentar a peça, a proteção deve ser trocada ou
higienizada. A regra também vale para a prova de acessórios e bijuterias, que
devem ser devidamente limpos após contato com consumidores. No entanto,
continua proibida para peças de roupas.
“Essa é mais uma pequena vitória para o nosso setor. Estamos encontrando soluções para minimizar o impacto no difícil cenário atual. Precisamos nos adaptar à realidade, protegendo os lojistas, seus colaboradores e, acima de tudo, nossos clientes”, explica Ivan Tauffer, presidente da FCDL/SC.
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Fonte: CampoErê.Com