Os partidos políticos têm até o dia
30 de junho de 2020 para enviar as prestações de contas referentes ao ano
anterior, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos,
conforme prevê a Resolução TSE n.
23.604/2019. Portanto, as contas do exercício de 2019 devem ser
apresentadas até esta data. A não apresentação dos dados sujeita a agremiação à
suspensão de repasses do Fundo Partidário.
A prestação de contas deve ser
elaborada e enviada por meio do Sistema de Prestação de Contas
Anual (SPCA), e os demais documentos que compõem a prestação ode
contas devem ser encaminhados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
As prestações de contas dos órgãos estaduais devem ser enviadas ao Tribunal
Regional Eleitoral e as dos órgãos municipais à Zona Eleitoral da jurisdição.
A Constituição Federal exige que
partidos políticos e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a sua Prestação
de Contas (PC), identificando a origem dos recursos recebidos e o detalhamento
de todas as despesas efetuadas. A medida tem como objetivo permitir que a
Justiça Eleitoral examine e ateste a regularidade do financiamento de partidos
políticos.
Modalidades
Existem duas modalidades de
Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. A primeira refere-se ao financiamento
da atividade ordinária das agremiações partidárias, regulamentada pela Lei nº 9.096/1995 (Lei
dos Partidos Políticos), cujo prazo se encerra no dia 30 de junho.
A segunda modalidade refere-se à
Prestação de Contas de partidos políticos e de candidatos, relativa ao
financiamento das campanhas eleitorais nas eleições gerais, municipais e
suplementares, regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei
das Eleições). Essa modalidade deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 30
dias após o primeiro turno da eleição e até 20 dias após o segundo turno.
No caso dos órgãos partidários
municipais que não movimentaram recursos em 2019, pode ser entregue declaração
de ausência de movimentação de recursos, obrigatoriamente gerada pelo SPCA.
Orientações
Para orientações sobre a
geração da prestação de contas pode ser consultado o manual do
módulo de encerramento do SPCA. Os materiais de capacitação, quanto ao PJe,
também estão disponíveis para consulta.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC