A Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis decidiu
nesta segunda-feira (22/6) declinar da competência para o processamento e
julgamento dos autos relativos ao processo de dispensa de licitação para a
compra emergencial de 200 respiradores pulmonares pelo governo do Estado,
decorrentes da Operação O2 (Operação Oxigênio). Por determinação do juiz
Elleston Lissandro Canali, os autos, seus apensos, bens e objetos eventualmente
apreendidos deverão ser encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão atende ao pleito do Ministério Público de Santa
Catarina e da Polícia Civil do Estado, que formularam o requerimento apontando
a possível participação do governador do Estado nos crimes investigados.
Conforme as autoridades investigantes, ao proceder à análise de algumas
evidências digitais identificadas no laudo pericial elaborado pelo Instituto
Geral de Perícias, referente ao aparelho celular utilizado por um dos
investigados, e diante de novos interrogatórios realizados, constatou-se que o
chefe do Poder Executivo, governador Carlos Moisés, tinha ciência e
possível participação nos fatos delituosos em apuração.
O artigo 105 da Constituição Federal, apontou o juiz, estabelece
o foro por prerrogativa de função em favor de governadores de Estados, os quais
são processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, pelo Superior
Tribunal de Justiça. "Apontada a possível participação do Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado de Santa Catarina na aquisição de equipamentos
supostamente criminosa, deve este Juízo abster-se de qualquer valoração dos
elementos de prova agora surgidos e mencionados pelas autoridades responsáveis
pelas investigações, sob pena de indevida invasão de competência jurisdicional
alheia", escreveu o magistrado (Autos n. 5036517-06.2020.8.24.0023).
Fonte: Núcleo de Comunicação Institucional/Oeste