A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, reformou sentença para condenar uma mulher por dano moral ao praticar calúnia e injúria racial contra um policial militar, no Oeste do Estado. Por chamar o militar de macaco, além de acusá-lo de acobertar traficantes e de ter cometido crime de estupro, a mulher terá de pagar a indenização no valor de R$ 6 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
Durante a prisão de um homem, em dezembro de 2014, a mulher
teria ofendido a dignidade pessoal do policial militar. Ela o acusava pela
prática de ilícitos (roubo, estupro e prevaricação), além de ofensas de
cunho racial.
O militar
ajuizou ação de dano moral. A acusada confirmou que proferiu as ofensas, mas
alegou que estava sob o efeito de bebida alcoólica e de ter sofrido uma injusta
agressão.
Inconformado
com a negativa em 1º grau, onde o juízo apontou que as agressões verbais foram
à corporação, o policial militar recorreu ao TJSC. Ele insistiu de que as
ofensas foram nominais. Sua argumentação convenceu os desembargadores.
"O dano moral consta
'in re ipsa', pois a ninguém é indiferente ser tachado, de forma
individualizada, e em público, de criminoso (inclusive de natureza sexual) e
receber ofensas de ordem racial no desempenho do seu mister
laborativo. Reitere-se que as ofensas não foram dirigidas ao universo dos
policiais, à corporação como um todo, ao ofício policial de forma abstrata e
genérica, mas sim ao autor da ação, tanto é assim que houve o emprego
de injúria racial, a respeito da qual esta Corte não pode ficar
indiferente", anotou a relatora.
A sessão foi presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato
e dela também participaram os desembargadores Saul Steil e Fernando Carioni. A
decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302494-37.2015.8.24.0018).
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Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI