Policiais Militares Rodoviários em serviço de fiscalização abordou o veiculo GM/Monza com placas de Pinhalzinho SC conduzindo por C. D. e tinha com ele mais dois passageiros.
Nas buscas feitas no veiculo foi localizado várias mercadorias oriundas do Paraguai como eletrônicos e pneus com valor aproximado de 9 mil reais.
O condutor do veiculo assumiu ser o proprietário da mercadoria e tudo foi apreendido e encaminhados para a Receita Federal de Dionísio Cerqueira para as providencias que o caso requer.
Emergencia ligue 198 ou 190.
Siga no Twitter: @campoere_1sc
A tipificação do crime contra a ordem tributária,descaminho está no presuposto do ato de importar ou exportar mercadorias permitida em lei, que cause séria lesão de ordem tributária, provocando embaraço e sonegação quanto á tributação e sua tipificação no que concerne ao fato gerador, de acordo com o CTN - Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 e demais alterações. Que consiste no não recolhimento de tributos e taxas advindas do ato, tanto acessório, quanto, no agente passivo ou ativo. Não se recolhendo os direitos e impostos devidos em relação à operação efetuada. Cabe á União o direito e dever de cobrar o fruto do ato do descaminho, através de ação fiscal.
Legislação no Brasil
* Tipificação do descaminho de acordo com a legislação brasileira, está tipificado no artigo 334 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), diferente da figura do contrabando onde a tipificação principal é importar ou exportar mercadoria proibida.
* Art. 334 do CPB: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos."
Fonte: campoere_1.com