Quilombo / Justiça - 24 de Setembro de 2020 - 20h40

​1ª Dama que foi ao velório, em carro oficial, é condenada com o marido por improbidade

Aconteceu no município de Quilombo em 2009.

Um familiar do prefeito faleceu e a primeira-dama e sua tia foram ao velório. O problema é que elas usaram o motorista, o combustível e o carro da Secretaria de Saúde do Município para fins privados - o que é proibido. O trajeto total percorrido foi de aproximadamente mil quilômetros.

As versões da então primeira-dama e da tia se modificaram ao longo do tempo. Primeiro, elas negaram que alguém na família tivesse morrido e, por consequência, que tivessem ido a um velório na cidade distante. Depois, disseram que sim, houve uma morte na família, houve o velório e, sim, participaram da cerimônia. Porém, segundo elas, o objetivo da viagem não era ir ao velório, tanto que souberam da morte no meio do caminho. Objetivo da viagem, alegaram, era realizar um tratamento médico.

Para provar, apresentaram atestados que, segundo os autos, se revelaram falsos. Verdadeiro mesmo, ainda conforme o processo, foi o depoimento do motorista. Ele afirmou que o destino final, desde o começo, era o velório.

O Ministério Público denunciou o prefeito, o secretário de saúde e uma assessora da secretaria por improbidade administrativa, assim como a primeira-dama e a tia dela porque, embora, não ocupassem cargos públicos, se beneficiaram de ato improbo. Além disso, com o escopo de ludibriar a justiça, "falsificaram documentos para mascarar o real intento da viagem".

O juiz acolheu a denúncia e condenou os réus à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao ressarcimento de R$ 328,98 ao erário, relativos ao combustível do veículo, e multa equivalente a duas vezes esse valor. Houve recurso.

O secretário e a assessora argumentaram que não sabiam do real objetivo da viagem. "Recebemos", eles disseram, "os encaminhamentos médicos e autorizamos o tratamento fora de domicílio conforme a praxe". Salientaram que não tinham conhecimento da falsidade dos documentos apresentados posteriormente. A primeira-dama e sua tia sustentaram que não houve prejuízo ao erário e que não agiram com dolo ou má-fé. O então prefeito argumentou que teve cerceado sua defesa porque não foi possibilitado, ao seu procurador, apresentar alegações finais. No mérito, afirmou que não autorizou tal viagem e que tampouco há demonstração de que agiu de má-fé.

Ao analisar o caso, o desembargador Vilson Fontana afirmou não haver, nos autos, prova que o secretário e a assessora soubessem do objetivo da viagem e por isso os absolveu. No caso do prefeito, ambos os argumentos apresentados por ele foram refutados. Primeiro, disse Fontana, não houve cerceamento de defesa, visto que o réu teve a oportunidade de apresentar as derradeiras alegações por meio do procurador que inclusive subscreve o apelo - contudo, deixou transcorrer o prazo. E anotou: "o fato do chefe do Poder Executivo Municipal ter procedido de tal maneira, ignorando - e determinando que se ignorasse - a norma para o tratamento fora de domicílio em favor de intenção escusa de seus familiares constitui, além do reflexo material ao erário, clara afronta aos princípios administrativos da legalidade e impessoalidade".

Com isso, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ negou os recursos do prefeito, da primeira dama e da tia e deu provimento ao recurso do Secretário de Saúde e da assessora. Por fim, adequou a dosimetria da pena, ao afastar a pena de suspensão dos direitos políticos em relação a todos os réus. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Hélio do Valle Pereira e Denise de Souza Luiz Francoski. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 0000662-10.2010.8.24.0053).

Siga o portal pelas redes sociais

Twitter @campoere_1sc

No Facebook https://www.facebook.com/portalcampoere_1/

Devido ao limite de números cadastrado no grupo do WhatsApp, criamos um novo, o qual trará as mesmas informações do grupo 1

Grupo 2 - https://chat.whatsapp.com/FlgYJk99SJ62uUSW6plc69

Agradecemos a todos pelo acompanhamento e confiabilidade das nossas informações!

Fonte: CampoErê.Com

Compartilhar:

Veja também

Todos os direitos reservados. Campo Erê.com. 2024