Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão
expressas na Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 46), na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo,
tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais
justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo
o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das
contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.
Felizmente nos dias de hoje a população tem tomado
consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma
participação mais efetiva junto à sua comunidade.
Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar ruas,
saneamento básico, atendimento médico, educação básica, é obrigação do Poder
Executivo, do prefeito, cabendo ao Vereador indicar e fiscalizar,
ressaltando-se, entretanto, que o Vereador tem a responsabilidade de aprovar as
leis orçamentárias, momento em que poderá estabelecer políticas públicas que
deverão ser cumpridas pelo Executivo.
O Vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez
que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o Deputado
Federal e o Senador ficam, em Brasília, devido à nossa posição geográfica,
estamos mais pertos do Poder Federal, em relação ao Estado.
Em virtude desta Proximidade com o povo, o Vereador é o mais
cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase
sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
É direito e dever dos cidadãos cobrar do vereador uma
atitude de modo a representa-los com dignidade e competência, apresentando
proposições e sugerindo medidas que visem os interesses coletivos, usando da
palavra e das atitudes de autoridades constituídas em defesa do município e de
seus habitantes.
Os Vereadores são eleitos por um período de 4 anos e tomam
posse no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição, quando inicia-se a
legislatura.
No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição Federal,
a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei maior do Município),
observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município
e o bem estar de seu povo.
Além das funções e atribuições já mencionadas o vereador ainda
exerce atividades tais como:
Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas
votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É ali
também que eles se posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota
os projetos de lei e defende suas propostas.
Ação Partidária – Cada Vereador é eleito por um
partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes,
lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de
discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.
Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra
uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos
específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões
temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação,
por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas bases – da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com o povo.
Fonte: CampoErê.Com