Campo Erê / Eleições 2020 - 01 de Outubro de 2020 - 09h14

​Ministério Público Eleitoral requer impugnação de 13 candidatos a vereador em Campo Erê

O Ministério Público Eleitoral da 69ª, requereu a impugnação de 13 candidatos a vereador no município de Campo Erê.

Em sua maioria dos casos o pedido é baseado no registro de filiação partidária, que efetivamente foi comprovada ter sido realizada fora do prazo, que deveria ser feita até o dia 04 de Abril.

Dois deles tem processos de condenações criminais e o MPE, também requer a impugnação e um não apresentou as devidas certidões solicitadas no ato do registro.

São eles

MDB

Claudete Rosário – Registro de filiação partidária fora do prazo;

Evandro Balsanello – Registro de filiação partidária fora do prazo;

Podemos:

Daniela Vaz – Registro de filiação partidária fora do prazo;

Marta Amaro – Registro de filiação partidária fora do prazo;

Neiva Ferreira – Registro de filiação partidária fora do prazo;

Patriota

Derli Escoval – Registro de filiação partidária fora do prazo;

PSB

Vancreia Leite – Registro de filiação partidária fora do prazo;

PSDB

Tiago Antunes - registra condenação criminal pela 4ª Vara Federal de Cascavel, pelo cometimento dos crimes previstos nos art. 344-A, §1º, inciso V e art. 329, ambos do Código Penal e art. 70 da Lei n. 4.117/62. Trata-se de espécies de crimes, daqueles da LC 64/90, art. 1°, inciso I, alínea “e”.

PSL

Adir Vicente Ehrenbrink – Registro de filiação partidária fora do prazo;

Adriano Gonçalves de Oliveira – Registro de filiação partidária fora do prazo;

Joice Cristina Fagundes Recalcati – Registro de filiação partidária fora do prazo;

Suzane de Bairros – Registro de filiação partidária fora do prazo;

João Maria Torres - Sem a comprovação de inexistência de condenação criminal transitada em julgado, o que somente restaria demonstrado por meio da apresentação de todas as certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual (SAJ e Eproc), de 1ª e 2ª instância, não está o impugnado com condições de elegibilidade. Disso resulta a impossibilidade de deferimento do seu registro.

Ademar Alberton - registra condenação criminal pelo Juízo da Comarca de Campo Erê, em virtude do cometimento do crime previsto no art. 7º, caput, inciso IX, da Lei n. 8.137/90 (Autos n. 0001455-11.2006. 8.24.0013).

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Fonte: CampoErê.Com/TSE

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