As eleições brasileiras utilizam dois sistemas para eleger
os candidatos: o majoritário e o proporcional. As Eleições Municipais deste ano
terão uma novidade: pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não
poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição
proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral
de 2017. E você sabe qual a diferença entre eleição majoritária e proporcional?
Na majoritária, para este ano, será escolhido o prefeito. O
candidato eleito deve ter a maioria dos votos, ou seja, aquele que obtiver o
maior número dos votos apurados, excluídos os brancos e nulos. Pode ser ainda a
maioria absoluta, em que é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos
apurados, igualmente excluídos os votos em branco e os nulos.
A exigência de maioria absoluta visa dar maior
representatividade ao eleito, ocorrendo, para além das eleições para prefeito
em municípios com mais de 200 mil eleitores, também nas eleições para
presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal. Nessas
hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria
absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais
votados, em razão do disposto nos artigos. 29, inciso II, e 77 da Constituição
Federal. Em caso de empate, aplica-se o critério de maior idade para desempatar
a disputa.
Mas a principal mudança no formato das eleições municipais
deste ano está nas eleições para a proporcional, com o veto de coligações para
o cargo de vereador. As coligações consistem na união de diferentes partidos
para a disputa do pleito.
Antes, os partidos que compunham uma coligação para
candidaturas majoritárias (ao cargo de prefeito) podiam concorrer individualmente,
aliados em pequenos blocos ou unidos por completo. Desse modo, os partidos de
uma coligação reunida em torno de determinado candidato a prefeito podiam
disputar os cargos de vereador individualmente, junto a todos os outros
partidos de sua aliança ou pela composição de alianças menores dentro da
coligação.
De qualquer modo, os votos obtidos por todos os candidatos e
legendas de uma coligação proporcional eram somados conjuntamente e
considerados no cálculo de distribuição de vagas legislativas.
Agora, conforme a Emenda Constitucional nº 97, de 2017, na
eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No
caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Os
eleitos serão os candidatos mais votados entre os partidos vitoriosos, ou seja,
os que conseguirem um número mínimo de votos.
O cálculo é feito a partir dos chamados Quocientes Eleitoral
(QE) e Partidário (QP). O QE é definido pela soma do número de votos válidos
(votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos),
dividida pelo número de cadeiras em disputa.
Somente os partidos que atingem o QE têm direito a alguma
vaga. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos
válidos obtidos pelo partido isolado ou pela coligação dividido pelo QE. O
saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas. Havendo
sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido pelo número de
lugares obtidos mais 1. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira
restante.
Outro ponto que difere das últimas eleições é que um
candidato bem votado ainda pode puxar outros sem tantos votos, mas todos eles
serão da mesma legenda. Uma regra em vigor desde 2018, contudo, define que só
podem ser eleitos aqueles que tiverem votação igual ou superior a 10% do
quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos da eleição pelo número
de vagas).
Siga o portal pelas
redes sociais
Twitter @campoere_1sc
No Facebook https://www.facebook.com/portalcampoere_1/
Devido ao limite de números cadastrado no grupo do WhatsApp,
criamos um novo, o qual trará as mesmas informações do grupo 1
Grupo 2 - https://chat.whatsapp.com/FlgYJk99SJ62uUSW6plc69
Agradecemos a todos pelo acompanhamento e confiabilidade das nossas informações!
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC